TJMS - 0807871-95.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada, na pessoa do seu procurador(a), para que no prazo de 5 (cinco) dias efetue o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para a expedição do mandado, observando a quilometragem e o número de atos, sendo dispensada a apresentação da guia original em cartório, conforme preceitua o art. 1º da Lei Estadual nº 4.359/13. -
24/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:01
Indeferimento
-
23/07/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 02:46
Decorrido prazo de parte
-
04/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 13:01
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/05/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0807871-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique de Oliveira Ferreira - Réu: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Interloc. de fl. 514: nomeio como perito m substituição CPM CURY SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CPTEC, e-mail: [email protected], celular: (67) 99981-3080, que deverá ser intimado/a para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar sua proposta de honorários e demais informações constantes do artigo 465, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil Em havendo concordância, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico efetue o depósito do valor apresentado. Às partes e ao Ministério Público é deferida a nomeação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, parágrafo 2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para indicar data, horário e local para a realização do ato, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo pericial, sobre o qual as partes poderão se manifestar no prazo comum de 10 (dez) dias, após devidamente intimadas, fazendo-me os autos conclusos, na sequência, para a prolação de sentença.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Intimem-se. -
28/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:02
Decisão ou Despacho
-
19/03/2025 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0807871-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique de Oliveira Ferreira - Réu: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Desp. de fl. 506: 1.
Fls. 500/501: os fatos controvertidos são aqueles estabelecidos na decisão saneadora de fls. 494/496 e a dilação probatória a eles serão restringidos. 2.
Fls. 503/505: indefiro a dilação probatória requerida pelo autor, tendo em vista que a demanda foi distribuída em 26/07/2024, a partir de quando a parte autora deveria preparar-se adequadamente para todas as fases processuais, inclusive na especificação de provas.
Saliente-se que a petição de fls. 503/505, que requer a dilação de prazo, não descreve situação concreta a justificar a ampliação dos 15 (quinze) dias conferidos, quanto menos faz prova de sua alegação.
Por fim, o prazo de 15 (quinze) dias estabelecidos por este juízo é o legalmente conferido pelo art. 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, contados em dias úteis, não havendo, portanto, razoabilidade na sua prorrogação.
Desta feita, dou por preclusa ao autor a possibilidade de especificar provas. 3.
Havendo interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Estadual para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se tem provas a requerer. 4.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise do requerimento de fls. 500/501.
Intimem-se -
14/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 16:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/02/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 13:24
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 06:31
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0807871-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique de Oliveira Ferreira - Réu: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - ...3.2 Fixados os pontos controvertidos da lide e resolvida a questão relacionada à distribuição do ônus probatório, Intimem-se as partes para, objetivamente e no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Destaco, desde já, que somente serão conhecidas manifestações referentes à especificação de provas, sendo que petições que se apresentarem como memoriais serão excluídas dos autos por serem impertinentes à fase processual.
Havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão, no prazo referido, apresentar o rol de testemunhas, até o número legal (art. 357, § 6º, CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 357, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, informando o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho da testemunha, conforme previsto no artigo 450 do Código de Processo Civil.
Após manifestação das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se, informando se há provas a requerer (art. 178 CPC). Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
12/12/2024 16:29
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 12:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 01:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS), Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0807871-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique de Oliveira Ferreira - Réu: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
12/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 16:43
de Conciliação
-
23/10/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 17:52
Juntada de tipo de documento
-
21/08/2024 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0807871-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique de Oliveira Ferreira - Réu: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Decisão de fls. 256/260 [...] Ante o exposto, preenchidos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência liminar formulado por Henrique de Oliveira Ferreira em face de Unimed - Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Médico, devendo a ré autorizar e custear a realização do exame de sequenciamento completo do exoma ao autor, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sendo que, em caso de descumprimento, deverá a parte autora apresentar orçamento para a realização do exame, com o consequente bloqueio de valores no patrimônio da demandada até o montante suficiente para tal fim (art. 536, caput, CPC).
Intime-se a(o) ré(u), juntamente com o ato de citação, para ciência da tutela de urgência deferida.
No mais, verificando-se que a petição inicial preenche os requisitos essenciais, e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência preliminar de conciliação/mediação, na forma do art. 334 do Código de Processo Civil, observando-se antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Cite-se e intime-se Unimed - Campo Grande Ms Cooperativa de Trabalho Médico, observando-se a antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Processo Civil e as seguintes informações: a) data, hora e endereço da audiência de conciliação/mediação; b) a advertência de que o não comparecimento injustificado do réu ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 02% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da realização da audiência; d) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial; e) o réu deverá se fazer acompanhar de advogado ou defensor público.
Providencie-se a intimação de Henrique de Oliveira Ferreira na pessoa de seu/sua patrono(a), conforme previsto o artigo 334, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, para comparecimento à audiência, por meio de seus representantes legais.
A citação e a intimação acima determinada somente deverá ser feita por mandado em não tendo a parte endereço atendido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT e caso não haja cadastro eletrônico, nos termos do artigo 247, inciso IV, do Código de Processo Civil, devendo, neste caso, o mandado observar a prescrição do artigo 250 e seus incisos do Código de Processo Civil.
Neste último caso, em sendo necessária a expedição de carta precatória, tão logo encaminhada ao juízo deprecado, deverá a serventia intimar Henrique de Oliveira Ferreira desta expedição, por meio de seus patronos, nos moldes previstos no artigo 261, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, ficando, desde já, advertida de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, ao qual compete a prática dos atos de comunicação, conforme parágrafo 2º do referido dispositivo, cabendo-lhe cooperar para que o prazo a que se refere o caput do artigo 261 do Diploma Processual seja cumprido, conforme previsão do parágrafo 3º do mesmo dispositivo.
Havendo requerimento, defiro, desde já, a participação das partes e de seus advogado/a(s) por videoconferência.
Por haver interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público Estadual, anotando-se a tarja respectiva.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Às providências.
Intimem-se. -
16/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 16:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:53
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:53
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0807871-95.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique de Oliveira Ferreira - Réu: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Despacho de fls. 252 [...] Intime-se a parte autora para, em quinze dias, manifestar-se sobre a informação constante da fl. 03 da petição inicial, no sentido de que: Tal manifestação mostra-se necessária por parecer não possuir nenhuma relação com o pedido formulado a título de tutela de urgência, no sentido de se determinar a realização do exame de Sequenciamento Completo do Exoma para investigação de uma possível enfermidade relacionada ao diagnóstico de Autismo Sindrômico.
No mesmo prazo, deverá esclarecer a medida pretendida a título de tutela provisória de urgência, pois à fl. 06 pleiteia o custeio da realização do Exame de Sequenciamento Completo do Exoma, bem como o reembolso dos valores desembolsados pela cirurgia de urgência realizada, mas não repete esse último pedido no item c.1 da fl. 15. Às providências.
Intimem-se -
07/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:48
Tutela Provisória
-
06/08/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/07/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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