TJMS - 0800659-11.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 22:45
Prazo em Curso
-
03/09/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Por essas razões e fundamentos e o mais que dos autos consta, na esteira dos ensinamentos citados, conheço dos embargos, porém, uma vez que não existe no julgamento de f. 280/289 qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade, ficam rejeitados liminarmente os Embargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
II - Outrossim, não havendo interposição de recurso voluntário da parte requerida no prazo legal, considerando que já foram apresentadas as contrarrazões recursais, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal de Justiça-MS, com as nossas homenagens. -
02/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 15:48
Emissão da Relação
-
15/08/2025 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:51
Registro de Sentença
-
15/08/2025 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/08/2025 23:05
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 08:22
Emissão da Relação
-
18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Apelação
-
11/06/2025 07:24
Prazo em Curso
-
11/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800659-11.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para o fim de: I - declarar a inexistência de débitos devidos pela autora em favor do banco demandado a partir de 12/02/2024, referente ao contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes, determinando, por conseguinte, o imediato cancelamento do serviço e da cobrança e/ou descontos no benefício previdenciário da parte autora; II - condenar a parte requerida na restituição à parte autora dos valores descontados indevidamente referentes ao contrato acima (item I), a partir de 12/02/2024, inclusive no curso da ação, com incidência de correção monetária com base no IPCA, a partir do desconto indevido, e acrescidos de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da data do evento danoso, decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil; III - julgar improcedente o pedido de condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais.
Em relação ao ônus da sucumbência, observa-se que o valor da condenação e/ou do proveito econômico é de pequena monta, não sendo possível mensurá-lo no presente momento.
Ademais, o valor dos danos morais postulados é meramente estimativo.
Portanto, a verba honorária deve ser fixada por equidade, com fundamento no art. 85, §8º do CPC.
Assim, considerando o bom trabalho realizado e o zelo profissional empregado, mas também a fase abreviada de julgamento da lide, fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Tendo em vista que ambas as partes decaíram dos seus pedidos e defesa, ponderando-se o decaimento, a parte autora arcará com 40% daquele valor e a parte demandada suportará 60% daquela quantia (Art. 86, CPC), vedada a compensação das verbas honorárias de acordo com o previsto no § 14, do artigo 85, do mesmo código.
Na mesma proporção, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, em relação à parte autora, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (CPC, Art. 98, § 3º).
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Camapuã-MS, 14 de maio de 2025. -
10/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 09:02
Emissão da Relação
-
14/05/2025 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:00
Registro de Sentença
-
14/05/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2025 08:45
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 08:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
23/03/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:47
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 19:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/03/2025 07:23:19, 2ª Vara.
-
12/03/2025 13:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2025 13:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2025 13:37
Juntada de NULL
-
12/03/2025 13:37
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:13
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 15:12
Prazo em Curso
-
31/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 07:52
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/01/2025 16:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/01/2025 12:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800659-11.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das indenizações de transporte do(a) Oficial(a) de Justiça, necessárias para cumprimento do mandado (depoimento pessoal da parte autora), ou informar, caso haja recolhimento anterior pendente, devendo se informar na Comarca acerca da necessidade ou não também do recolhimento da quilometragem e o valor devido. -
22/01/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 11:38
Emissão da Relação
-
21/01/2025 11:37
Emissão da Relação
-
14/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/03/2025 02:00:00, 2ª Vara.
-
07/01/2025 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/01/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
04/12/2024 16:23
Prazo em Curso
-
04/12/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 13:17
Prazo em Curso
-
18/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 10:44
Emissão da Relação
-
17/10/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 11:55
Prazo em Curso
-
16/09/2024 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
-
11/09/2024 05:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
21/08/2024 14:55
Prazo em Curso
-
20/08/2024 10:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 10:18
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
15/08/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0800659-11.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Teor do ato: "Despacho de f. 238: I - Ciente do teor da r. decisão proferida pelo Eg.
TJMS, que negou provimento ao agravo de instrumento (f. 220/237).
II - De resto, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada à f. 25." -
05/08/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 13:32
Emissão da Relação
-
18/07/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:23
Documento Digitalizado
-
01/07/2024 13:04
Juntada de Ofício
-
27/06/2024 20:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 10:09
Informação do Sistema
-
10/06/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
04/06/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 07:45
Prazo em Curso
-
03/06/2024 07:42
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
-
29/05/2024 18:05
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 17:57
Emissão da Relação
-
29/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 22:20
Emissão da Relação
-
24/05/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:17
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 18:17
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 18:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 09:30:00, 2ª Vara.
-
15/05/2024 05:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 05:57
Tutela Provisória
-
14/05/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 17:02
Informação do Sistema
-
14/05/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/05/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830216-29.2022.8.12.0001
Thiago Rocha Amorim
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Bruno Maia de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2022 11:37
Processo nº 0822160-85.2014.8.12.0001
Cold Line LTDA - ME
Flexmoura Industria e Comercio de Metais...
Advogado: Alexandre Beinotti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2014 14:31
Processo nº 0800787-65.2023.8.12.0006
Ademilson Elias de Brito
Jefferson Joao de Almeida
Advogado: Giovanna Consolaro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 16:51
Processo nº 0804045-29.2023.8.12.0800
Nilton Junior Martins Aartheman
Luiz Alves Cassemiro
Advogado: Dorvil Afonso Vilela Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2024 10:50
Processo nº 0819848-87.2024.8.12.0001
Vitoria de Oliveira
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2024 15:22