TJMS - 0819848-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0819848-87.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos etc.
Em face da quitação da obrigação, consoante manifestação do Exequente às fls. 155, julgo extinto o presente cumprimento de sentença em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará para levantamento do valor depositado às fls. 148/151 em favor do Exequente, observando-se a conta indicada às fls. 155.
Sem custas para presente fase processual.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2024.
-
16/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:15
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2024 08:05
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 02:39
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/11/2024.
-
21/11/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0819848-87.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 148-151, bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/11/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0819848-87.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celso Gonçalves, Celso Gonçalves, Celso Gonçalves - Exectdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - I.
Recebo o requerimento de fls. 135/140 como cumprimento de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se a Executada, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando ao Exequente o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica a Executada, desde já, advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o Exequente para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. -
11/11/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:27
INCONSISTENTE
-
08/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:23
INCONSISTENTE
-
21/10/2024 18:16
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:42
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:42
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 18:14
Processo Reativado
-
02/10/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
26/09/2024 18:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0819848-87.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento, R$ 1.732,15 -
18/09/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:06
Realizado cálculo de custas
-
17/09/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:14
Transitado em Julgado em #{data}
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05/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0819848-87.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Vitória de Oliveira - Reqdo: Facta Financeira S.a.
Crédito, Financiamento e Investimento - Em face do exposto, julgo, por sentença, para que produza seus devidos efeitos, a produção antecipada de provas, extinguindo o processo.
Condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), considerando-se o justo e condigno para a causa, em atenção ao que dispõe o art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, atendendo à natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/08/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:05
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 02:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/06/2024.
-
20/05/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 20:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/05/2024.
-
14/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 17:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:34
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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