TJMS - 0823266-67.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 07:57
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/05/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
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05/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823266-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Eduarda Monteiro Anguita (Representado(a) por sua Mãe) Alline Allen Monteiro dos Santos Advogada: Maria Aline Lima Carvalho Bedin (OAB: 24630/MT) Apelado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE OVERBOOKING - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO EVIDENCIADA - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. 1.
Não há violação à dialeticidade recursal quando a parte impugna devidamente a sentença e demonstra o interesse na reforma da decisão. 2.
Inexistindo indícios mínimos de prova da ocorrência de overbooking, somado ao fato de a companhia aérea ter demonstrado que a aeronave decolou com acentos disponíveis, não há falha na prestação de serviço. 3.
Ausente o ato ilícito praticado, inexiste o dever de indenizar, sendo desnecessário o enfrentamento dos demais pressupostos da responsabilidade civil.
Recurso não provido, com o parecer. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 05:40
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823266-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Eduarda Monteiro Anguita (Representado(a) por sua Mãe) Alline Allen Monteiro dos Santos Advogada: Maria Aline Lima Carvalho Bedin (OAB: 24630/MT) Apelado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:39
Não-Provimento
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29/04/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:25
Inclusão em pauta
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16/04/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/04/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 14:23
Recebidos os autos
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16/04/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/04/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823266-67.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Maria Eduarda Monteiro Anguita (Representado(a) por sua Mãe) Alline Allen Monteiro dos Santos Advogada: Maria Aline Lima Carvalho Bedin (OAB: 24630/MT) Apelado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Encaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
15/04/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:24
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 17:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 09:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/04/2025 09:55
Expedição de "tipo de documento".
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10/04/2025 09:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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10/04/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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