TJMS - 0801326-58.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 13:38
Emissão da Relação
-
07/09/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 10:26
Juntada de Ofício
-
11/07/2025 14:54
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:49
Prazo em Curso
-
14/03/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 16:59
Informação do Sistema
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB 11141/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0801326-58.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativa Soluções Empresariais Ltda - Exectdo: Jocinei Tiago Saturnino, Ética Contabilidade Ltda, Lis Jane Fajardo - 1.
O pedido de reconsideração formulado pela parte executada às fl. 173/174, para fim de obter a conexão deste feito com os autos de nº 0808181-53.2024.8.12.0018, o que foi reiterado às fl. 175/180, não deve ser acolhido.
Nesta execução, busca a satisfação de uma cláusula penal por descumprimento contratual.
Na ação de reconhecimento e dissolução de sociedade de fato, em tramite sob o n. 0808181-53.2024.8.12.0018 visa o ora executado Jocinei Tiago Saturnino receber a quota parte e quinhões que alega ter direito.
Logo, apesar de serem as mesmas partes, possuem pedidos e causa de pedir diversas. 2.
Por outro lado, examinando detidamente o título executivo que embasa a presente execução, verifica-se que a parte exequente requer o recebimento da cláusula penal prevista no contrato pelo fato de o executado ter assediado clientes que lhe pertenciam, em janeiro de 2023.
Por outro lado, os executados negam tais fatos.
Desta forma, faz-se necessário oportunizar às partes a produção de provas, a fim de justificar o prosseguimento ou não da execução.
Nesse sentido, é prudente suspender essa execução, até o julgamento dos embargos em apenso, a fim de evitar prejuízos a terceiros. 3.
A alegação de ilegitimidade dos executados Ética Contabilidade Ltda e Lis Jane Farjado (fl. 175/180) será apreciada no bojo dos autos dos embargos à execução em apenso, após regular instrução processual. 4.
Outrossim, reputo prudente a liberação dos valores penhorados na conta dos executados e, consequentemente, o cancelamento de eventual ordem de bloqueio que esteja ativa, inclusive, na modalidade "teimosinha", tendo em vista as questões aventadas pelos executados e a possibilidade de causar danos a terceiros. 5.
Ademais, não se pode olvidar que o Código de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros, a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos mensais, (art. 833, inc.
X, CPC), bem como o Superior Tribunal de Justiça entende que a regra da impenhorabilidade se estende aos valores depositados em conta-corrente, aplicações ou fundos de investimentos, salvo a ocorrência de fraude ou abuso de direito (AgInt no REsp n. 1.957.134/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022), cujo entendimento também é adotado pelo E.
TJMS. (Agravo de Instrumento n. 1402886-11.2022.8.12.0000, 1ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins, 05/05/2022). 6.
Destarte, proceda a serventia com o cancelamento de eventual ordem de bloqueio ativa, inclusive, na modalidade "teimosinha" e o respectivo desbloqueio de valores em favor dos executados.
Havendo necessidade, expeça-se alvará de levantamento em favor dos executados respectivos. 7.
Suspendo o prosseguimento deste feito, devendo aguardar os autos em arquivo provisório até o julgamento dos embargos à execução em apenso. 8.
Desta forma, reconsidero a decisão proferida à fl. 117, nos autos em apenso (0803601-77.2024.8.12.0018), no tocante aos itens 1 e 2. 9.
Translade cópia desta decisão para os autos mencionados e dê prosseguimento nele, a partir do item 4 do despacho de fl. 117.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/03/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:09
Emissão da Relação
-
11/03/2025 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 14:58
Outras Decisões
-
10/03/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:50
Emissão da Relação
-
07/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 09:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:50
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:49
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2025 11:53
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 14:02
Emissão da Relação
-
19/02/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:52
Prazo em Curso
-
22/01/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 19:52
Informação do Sistema
-
02/11/2024 19:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 13:52
Informação do Sistema
-
22/10/2024 13:52
Apensado ao processo numero do processo
-
02/10/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 07:13
Parcelamento de Custas Finalizado
-
07/09/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2024 13:27
Prazo em Curso
-
06/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/09/2024 13:24
Redistribuição de Processo - Saída
-
06/09/2024 13:23
Desapensado do processo número do processo
-
06/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 13:29
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
-
04/09/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 13:36
Proferida decisão interlocutória
-
29/08/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martins Ferreira Neto (OAB 11141/MS), Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS), Odoncleber de Souza Machado (OAB 26788/MS) Processo 0801326-58.2024.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativa Soluções Empresariais Ltda - Exectdo: Jocinei Tiago Saturnino - Ante todo o exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada às f. 65/75 e NÃO CONHEÇO dos embargos à execução ofertados às f. 84/98.
Sem custas e honorários, por se tratar de mero incidente processual.
I.
Cumpra-se. -
02/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 14:57
Emissão da Relação
-
01/08/2024 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 16:10
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
09/07/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/06/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/06/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/05/2024 09:25
Informação do Sistema
-
27/05/2024 09:25
Apensado ao processo numero do processo
-
26/05/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 08:19
Prazo em Curso
-
15/05/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 15/05/2024.
-
15/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 17:43
Emissão da Relação
-
09/05/2024 22:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/05/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/05/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 15:58
Prazo em Curso
-
15/04/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 15:57
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2024 15:41
Recebida petição inicial
-
10/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/04/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 13:33
Parcelamento de Custas Iniciado
-
09/04/2024 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2024 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2024 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2024 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2024 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2024 13:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/04/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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