TJMS - 0805931-81.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:26
Transitado em Julgado em "data"
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23/05/2025 23:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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22/05/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 00:01
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805931-81.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Manoelina Nicácia da Silva Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP)
Ante ao exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso de apelação interposto por Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social porquanto inadmissível em razão de sua manifesta deserção.
Por conseguinte, condeno o apelante ao pagamento de honorários recursais em favor do patrono da autora, que arbitro em 2% sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 85, §11, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para eventual impugnação, devolvam-se os autos à Comarca de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 15:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 15:53
Recurso prejudicado
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14/05/2025 10:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 06:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805931-81.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Manoelina Nicácia da Silva Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Vistos etc.
Considerado o teor da manifestação de f. 213, intime-se o apelante para que informe se ainda persiste o interesse no julgamento do recurso de apelação de f. 152-165. -
30/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/04/2025 12:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/04/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805931-81.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Manoelina Nicácia da Silva Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Logo, em não havendo prova efetiva acerca da alegada hipossuficiência da apelante, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Por consequência, fica a apelante Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social intimada para recolher o preparo do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção.
Cumprida a providência ou decorrido o prazo de manifestação, retornem conclusos os autos para julgamento. -
23/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 09:49
Gratuidade da Justiça
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22/04/2025 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 03:19
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 02:08
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 02:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805931-81.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Apelada: Manoelina Nicácia da Silva Advogado: Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB: 303221/SP) Advogada: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB: 119377/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 15:16
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 15:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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