TJMS - 0802792-87.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 21:01
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:20
Evolução da Classe Processual
-
17/08/2025 10:29
Documento Digitalizado
-
17/08/2025 10:29
Documento Digitalizado
-
14/08/2025 14:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 14:23
Recebida petição inicial
-
14/08/2025 08:19
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 17:13
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/08/2025 04:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/08/2025.
-
03/08/2025 04:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:33
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 13:29
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 14:09
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2025 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2025 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2025 14:25
Prazo em Curso
-
12/06/2025 10:35
Juntada de Informações
-
01/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802792-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Pereira da Silva - Ante o exposto, hei por bem JULGAR PROCEDENTE o pedido autoral para os fins de condenar o INSS ao pagamento do Benefício de Amparo Social, no valor equivalente a um salário mínimo mensal, com termo inicial em 21/03/2024, data do requerimento administrativo (f. 20), convalidando a liminar de f. 87/92.
A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) das prestações vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
23/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 17:00
Emissão da Relação
-
06/05/2025 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:01
Registro de Sentença
-
06/05/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:31
Manifestação do Ministério Público
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802792-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Pereira da Silva - Vistos etc.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 178 do CPC.
Após, retornem conclusos para deliberação. -
11/03/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 17:18
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:16
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/02/2025 07:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 19:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 07:32
Prazo em Curso
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802792-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Pereira da Silva - Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestarem-se, no prazo comum de 10 (dez) dias. -
01/11/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/10/2024 14:52
Emissão da Relação
-
25/10/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 14:16
Prazo em Curso
-
12/09/2024 11:28
Prazo em Curso
-
11/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:36
Prazo em Curso
-
18/08/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802792-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Pereira da Silva - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. -
11/08/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:03
Autos preparados para expedição
-
08/08/2024 15:02
Emissão da Relação
-
08/08/2024 14:22
Juntada de NULL
-
08/08/2024 14:22
Juntada de Mandado
-
07/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 14:39
Prazo em Curso
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Antonio da Silva (OAB 25836/MS) Processo 0802792-87.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Júlio Pereira da Silva - Intimação à parte autora da designação de Perícia: 21/08/2024, às 17:30 horas, Rua Dr.
Mario Correa, 1150, Centro, Perita Dra.
Lana Maria Freitas Alves de Oliveira. -
02/08/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 14:42
Prazo em Curso
-
01/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2024 14:01
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:08
Prazo em Curso
-
10/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 16:06
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 16:06
Documento Digitalizado
-
08/07/2024 17:03
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:36
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:05
Expedição em análise para assinatura
-
08/07/2024 14:00
Autos preparados para expedição
-
20/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2024 10:06
Prazo em Curso
-
27/05/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 14:29
Emissão da Relação
-
21/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 12:07
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 00:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/05/2024.
-
05/05/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:31
Prazo em Curso
-
25/04/2024 18:28
Emissão da Relação
-
25/04/2024 18:27
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2024 16:22
Tutela Provisória
-
25/04/2024 00:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 22:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 22:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2024 19:03
Informação do Sistema
-
24/04/2024 19:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809864-84.2021.8.12.0001
Daniel Miranda Maciel
Brasilseg Companhia de Seguros S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2021 10:45
Processo nº 0809864-84.2021.8.12.0001
Daniel Miranda Maciel
Mapfre Vida S/A
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2025 17:40
Processo nº 0804015-12.2023.8.12.0018
Marcos Sidnei Devechi da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tarcisio Jorge Silva Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 17:40
Processo nº 0823266-67.2023.8.12.0001
Maria Eduarda Monteiro Anguita
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 09:55
Processo nº 0823266-67.2023.8.12.0001
Maria Eduarda Monteiro Anguita
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Maria Aline Lima Carvalho Bedin
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/04/2023 20:05