TJMS - 0806631-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:26
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:25
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:25
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 13:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/03/2025 03:01
Decorrido prazo de parte
-
12/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Fernanda Campos Zivtsac (OAB 403141/SP) Processo 0806631-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - Réu: Alusul Alumínio Acessórios Ltda. - Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). -
11/03/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2025 03:02
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Fernanda Campos Zivtsac (OAB 403141/SP) Processo 0806631-74.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - Réu: Alusul Alumínio Acessórios Ltda. - 1.
Diante do trânsito em julgado da sentença (f. 95) como não houve interposição de recurso e atendendo ao requerimento da parte credora (f. 92-93), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
10/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:30
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2024 08:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 08:59
Determinada Requisição de Informações
-
12/12/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 18:21
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:49
Recebidos os autos
-
02/11/2024 17:32
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Lendro Dias (OAB 4227/MS), Ana Claudia Teles Silva Bloisi (OAB 143086/SP), Fernanda Campos Zivtsac (OAB 403141/SP) Processo 0806631-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Grandfood Indústria e Comércio Ltda. - Réu: Alusul Alumínio Acessórios Ltda. - Conforme certidão de fl. 73, o prazo para a apresentação de contestação, pela parte ré, tem-se por esgotado.
Assim, reconheço e declaro, nesta ocasião, a REVELIA da parte ré, nos exatos termos do art. 344 do CPC, aplicando-se apenas seus efeitos materiais, uma vez que ausentes quaisquer das situações enumeradas no art. 345, deixando, contudo, nos termos do art. 346 do CPC, de aplicar seus efeitos processuais.
Assim, e como a declaração da revelia não enseja, por si só, no julgamento de procedência do pedido, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que desejam produzir, justificando-as, ou se pugnam pelo julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 do Código de Processo Civil.
Havendo representação pela produção de outras provas, registre-se para despacho saneador.
Em caso de pedido de julgamento antecipado na forma do art. 355 do CPC, registre-se para sentença. Às providências. -
01/08/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:26
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2024 17:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 17:11
de Conciliação
-
21/03/2024 08:52
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 13:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 12:51
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 08:44
Recebidos os autos
-
25/02/2024 11:09
Tutela Provisória
-
22/02/2024 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 16:37
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2024 16:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806838-44.2022.8.12.0001
Mauricio Braz Lourenco
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Sayles Rodrigo Schutz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2022 09:32
Processo nº 0806838-44.2022.8.12.0001
Mauricio Braz Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Marostica
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2025 16:26
Processo nº 0800395-16.2023.8.12.0010
Camilo do Nascimento Sousa
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Taina dos Santos Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 16:36
Processo nº 0809500-10.2024.8.12.0001
Eva Ferreira Sandim dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Amelia Diniz Damas Grella
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2025 12:01
Processo nº 0841582-94.2024.8.12.0001
Sociedade Brasileira de Dermatologia Reg...
Instituto Evelin Magalhaes
Advogado: Rodrigo Martins Alcantara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 16:35