TJMS - 1406325-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 18:21
Baixa Definitiva
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15/12/2022 18:19
Juntada de Outros documentos
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15/12/2022 06:59
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 15:29
Expedição de Ofício.
-
21/11/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 02:52
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406325-30.2022.8.12.0000 Comarca de Inocência - Vara Única Relator(a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho Agravante: Odielson de Castro Viana Advogado: Ana Claudia Souza do Valle Cardoso (OAB: 20794/MS) Advogada: Helloisa Ananda Martins da Cunha Carvalho (OAB: 16186/MS) Agravado: Jair Montezel Agravada: Gabriela Muniz Montezel Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA - REQUISITOS - SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS DOS CRÉDITOS DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Consoante as disposições do art. 300, do CPC, para o deferimento da antecipação solicitada pelo agravante, é imprescindível o preenchimento dos requisitos leiais, substanciados na existência na probabilidade do direito e no perigo ou risco de resultado útil do processo. 2.
Caso dos autos em que o autor busca a condenação dos vendedores e da instituição financeira que acompanhou a transação, ao pagamento de indenização material e moral, diante do reconhecimento de posterior prática de fraude em nome da empresa alienada. 3.
Tutela de urgência antecipada parcialmente concedida, para autorizar a suspensão dos pagamentos da parcela que seria paga diretamente aos vendedores, não atingindo, contudo, direito de terceiros, haja vista a ausência de pleito de rescisão contratual.* A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/11/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/11/2022 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/07/2022 13:18
Conclusos para decisão
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18/07/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 18:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/06/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2022 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 22:29
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 03:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 18:07
Expedição de Ofício.
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03/06/2022 17:51
Expedição de Ofício.
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03/06/2022 17:11
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 17:06
Expedição de Ofício.
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03/06/2022 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/06/2022 16:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 16:00
Conclusos para decisão
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01/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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01/06/2022 16:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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30/05/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 02:39
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/05/2022 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2022 10:43
Declarada incompetência
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17/05/2022 06:09
Ato ordinatório praticado
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17/05/2022 06:09
INCONSISTENTE
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17/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 09:30
Conclusos para decisão
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16/05/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 09:30
Distribuído por prevenção
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16/05/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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