TJMS - 0842982-46.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:20
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:56
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0842982-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Impetrante: M.w.a.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Impetrado: Secretário da Fazenda de Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Impetrado: Chefe da Unidade de Cadastro Fiscal de Campo Grande Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Dessarte, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e a qualquer tempo, reconheço a ilegitimidade do Secretário de Estado da Fazenda de Mato Grosso do Sul para figurar no polo passivo, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito em relação a ele, na forma do art. 485, VI, do NCPC.
Anote-se.
Em virtude disso, como consequência, cessa a competência desta Corte, devendo o processo seguir em relação ao Chefe da Unidade de Cadastro Fiscal, sendo que para isso deverá ser remetido e redistribuído a um dos Juízos da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande, onde lotada referida autoridade. Às providências.
Intimem-se. -
29/11/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2024 14:08
Declarada incompetência
-
22/11/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0842982-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Impetrante: M.w.a.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Impetrado: Secretário da Fazenda de Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Impetrado: Chefe da Unidade de Cadastro Fiscal de Campo Grande Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Intime-se a parte impetrante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Estado de Fazenda, arguida nas informações (f. 130). -
06/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
28/10/2024 13:38
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
23/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0842982-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: M.w.a.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Impetrado: Secretário da Fazenda de Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Impetrado: Chefe da Unidade de Cadastro Fiscal de Campo Grande Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Intimem-se a parte impetrante para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a preliminar arguida nas informações. -
22/10/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:51
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/10/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0842982-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: M.w.a.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Impetrado: Secretário da Fazenda de Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Impetrado: Chefe da Unidade de Cadastro Fiscal de Campo Grande Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) O pedido feito pelo Ministério Público, com todo respeito, não merece acolhida, considerando que o princípio do contraditório substancial e da vedação às decisões-surpresa não tem incidência nesta fase do processo (de elaboração do parecer ministerial), mas sim quando do julgamento da lide.
A providência requerida pelo Ministério Público (de previa manifestação do impetrante sobre as preliminares arguidas nas informações) revela-se incompatível com o principio da celeridade, razoável duração do processo e da economia processual, na medida em que o Parquet também pode (e usualmente o faz) arguir preliminares em seus pareceres, ensejando nova manifestação do impetrante.
Assim, indefiro a cota ministerial de f. 136 e determino o retorno dos autos à Procuradoria de Justiça para parecer, no prazo legal. -
27/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:28
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 15:27
Juntada de Mandado
-
02/09/2024 15:27
INCONSISTENTE
-
02/09/2024 15:27
Juntada de Mandado
-
27/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 07:21
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 00:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 0842982-46.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: M.w.a.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
Advogado: Henrique Fernando de Mello (OAB: 288261/SP) Impetrado: Secretário da Fazenda de Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Chefe da Unidade de Cadastro Fiscal de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:57
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
-
22/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
-
21/08/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:32
Recebido pelo Distribuidor
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique Fernando de Mello (OAB 288261/SP) Processo 0842982-46.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: M.w.a.
Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem declarar a incompetência absoluta deste Juízo e, de consequência, determinar a remesa destes ao e.
Tribunal de Justiça, com as baixas e anotações de estilo.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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