TJMS - 0823719-62.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 12:59
Prazo em Curso
-
04/09/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Vistos.
I.
Tendo em vista a divergência entre as partes sobre os honorários advocatícios (f. 158-159, f. 162-165 e f. 186-187), a questão deve ser resolvida nas vias ordinárias (art. 612 do CPC), mormente porque inexiste comprovação documental de que o herdeiro Wilton anuiu com a fixação de honorários e o desconto pleiteado.
II.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar as últimas declarações e partilha, devendo excluir das dívidas do espólio o desconto referido no item I deste despacho.
III.
Oportunamente, retornem os autos conclusos. -
03/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2025 12:05
Emissão da Relação
-
20/08/2025 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2025 18:28
Outras Decisões
-
27/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:14
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
01/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 13:05
Emissão da Relação
-
07/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 20:59
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 13:16
Emissão da Relação
-
03/02/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dalva Regina de Araújo (OAB 9403/MS), Priscila Matos F.
Gomes (OAB 18723/MS), Murillo Fabri Calmona (OAB 348473/SP), Marcelo Manuel Kuhn Telles (OAB 263463/SP), Fernando Descio Telles (OAB 197235/SP), Lucas Fernando Silva (OAB 375722/SP), Juliane Stuani Esquicato (OAB 442403/SP) Processo 0823719-62.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Wilton Ricardo Freitas, Willian Reginaldo Freitas -
Vistos.
I.
Acolhe-se os embargos de declaração de fls. 94/95 para o fim de modificar parte da decisão de fls. 94 e constar no item "III" que: "Somente após o depósito integral da cota parte do inventariado (8,33%), com a juntada do extrato da conta única e certificação do depósito pelo Cartório, expeça-se o Alvará, com prazo de 30 (trinta) dias, que deve constar expressamente a autorização à parte inventariante para promover a escrituração e posterior registro em nome da parte adquirente e que a cópia da presente decisão deverá acompanhar os atos de escrituração e registro.
Também para escrituração deverá ser demonstrado o depósito judicial da respectiva quota de 8,33%, mediante cópia da certidão cartorária".
No mais, mantém-se a decisão retro conforme lançada.
II.
Cumpra-se, com urgência, as determinações de f. 94/95. -
21/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 13:27
Emissão da Relação
-
20/01/2025 13:20
Emissão da Relação
-
07/01/2025 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:44
Informação do Sistema
-
10/10/2024 09:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalva Regina de Araújo (OAB 9403/MS), Priscila Matos F.
Gomes (OAB 18723/MS) Processo 0823719-62.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Willian Reginaldo Freitas - Intimação da parte inventariante acerca da expedição do alvará judicial às fls. 116. -
13/09/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 18:03
Emissão da Relação
-
12/09/2024 15:10
Expedição de Alvará.
-
09/09/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2024 16:21
Expedição em análise para assinatura
-
09/09/2024 16:20
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dalva Regina de Araújo (OAB 9403/MS), Priscila Matos F.
Gomes (OAB 18723/MS) Processo 0823719-62.2023.8.12.0001 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Willian Reginaldo Freitas - I.
Em atenção ao pedido de fls. 79/80, considerando a proposta de compra de fls. 39/40, a ausência de impugnação da PGE (fls. 74) e das partes interessadas (fls. 92/93), autoriza-se a parte inventariante a promover a alienação da cota parte pertencente ao espólio de Wilson Freitas, na fração de 8,33%, do imóvel de matrícula n. 67.192 (fls. 31/33), nos termos do artigo 619, I, do CPC.
II.
O valor correspondente à cota parte do inventariado deve ser, integralmente, depositado na conta única vinculada ao presente inventário.
III.
Somente após o depósito integral, com a juntada do extrato da conta única e certificação do depósito pelo Cartório, expeça-se o “Alvará”, com prazo de 30 (trinta) dias, que deve constar expressamente a autorização à parte inventariante para promover a escrituração e posterior registro em nome da parte adquirente e que a cópia da presente decisão deverá acompanhar os atos de escrituração e registro.
Também para escrituração deverá ser demonstrado o depósito judicial do preço, mediante cópia da certidão cartorária.
IV.
Atente-se Cartório-CPE para não colocar na fila de assinatura o alvará sem a observância dos itens "II e III" supra.
V.
Após, intime-se a parte inventariante para, em 15 (quinze) dias, retificar as declarações/plano de partilha de fls. 01/11, excluindo o bem alienado e inserindo os valores depositados na conta judicial.
VI.
Com a retificação, intimem-se os herdeiros com representação processual diversa e a PGE/MS.
VII.
Oportunamente, retornem conclusos para sentença. -
30/07/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
-
30/07/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2024 15:57
Outras Decisões
-
30/07/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:37
Emissão da Relação
-
29/07/2024 14:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2024 15:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 15:42
Outras Decisões
-
18/07/2024 18:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:51
Juntada de Informações
-
09/05/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:10
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 12:49
Retificação de Classe Processual
-
30/04/2024 12:48
Emissão da Relação
-
08/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 15:12
Outras Decisões
-
30/01/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 18:08
Emissão da Relação
-
25/01/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
01/01/2024 09:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 12:54
Prazo em Curso
-
13/12/2023 16:19
Prazo em Curso
-
13/12/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 10:48
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 16:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/11/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:23
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/10/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2023 12:58
Prazo em Curso
-
20/09/2023 12:57
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
01/08/2023 20:55
Publicado ato_publicado em 01/08/2023.
-
01/08/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2023 07:52
Autos preparados para expedição
-
31/07/2023 07:51
Emissão da Relação
-
28/07/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 13:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/06/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 18:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/06/2023 20:53
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2023 15:56
Emissão da Relação
-
26/05/2023 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2023 18:21
Proferida decisão interlocutória
-
12/05/2023 20:59
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:23
Emissão da Relação
-
11/05/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/05/2023 10:22
Retificação de Classe Processual
-
03/05/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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