TJMS - 0002191-02.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:30
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Despacho de fls. 298: "Com a expressa concordância dos credores principal e advogado, prossiga-se em consonância com o art. 910, §1º, do CPC e com os cálculos oferecidos pelo próprio INSS.
Os honorários contratuais serão pagos, oportunamente, à sociedade de advogados.
Aguardem os autos em arquivo provisório o integral pagamento dos valores requisitados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem." -
25/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 08:32
Emissão da Relação
-
22/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 06:31
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:08
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 16:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/08/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 11:23
Evolução da Classe Processual
-
25/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 11:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
25/07/2025 11:21
Emissão da Relação
-
17/07/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 15:50
Prazo em Curso
-
17/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 16:28
Outras Decisões
-
16/06/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0002191-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Oliveira Pinheiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - INTIMA-SE A PARTE AUTORA DO CALCULO APPRESENTADO AS F. 266 -
13/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/06/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0002191-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Oliveira Pinheiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - iNTIMA-SE A PARTE AUTORA DA MANIFESTACAO DE F. 265 E SS -
12/06/2025 15:48
Emissão da Relação
-
12/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 09:04
Emissão da Relação
-
10/06/2025 20:27
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2025.
-
03/04/2025 10:32
Prazo em Curso
-
03/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0002191-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Oliveira Pinheiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se a parte autora para manifestar a fim de requerer o que entender de direito -
02/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 13:11
Emissão da Relação
-
25/03/2025 13:20
Prazo em Curso
-
19/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0002191-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Oliveira Pinheiro - Ciência à autora da juntada do Ofício de fl. 252-253. -
18/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:49
Emissão da Relação
-
14/03/2025 08:30
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
-
03/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2025 13:30
Emissão da Relação
-
21/02/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/02/2025.
-
11/02/2025 13:25
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0002191-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Oliveira Pinheiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Nestes termos, acolho estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para acrescentar o seguinte parágrafo à sentença embargada, permanecendo, no mais, a decisão hostilizada como lançada: Presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, já que evidenciada existência do direito e a incapacidade da Autora de prover o próprio sustento, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao Réu a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez à Autora, no prazo de dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 13:05
Emissão da Relação
-
05/11/2024 08:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 08:08
Registro de Sentença
-
05/11/2024 08:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/11/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0002191-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Oliveira Pinheiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração apresentados pela Autora concedo ao Réu o prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
31/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 11:44
Emissão da Relação
-
29/10/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 03:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0002191-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Oliveira Pinheiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido inicial, para, com supedâneo, ainda, nos arts. 42 e ss., da Lei nº. 8.213/90, condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a implementar em favor da Autora, ADÉLIA OLIVEIRA PINHEIRO, o benefício de aposentadoria por invalidez, no valor mensal correspondente a 100% do salário de benefício, devido desde o dia 11/maio/2022, em que foi requerido administrativamente o benefício de auxílio-doença (fl. 21), compensando-se eventuais valores recebidos a título de benefício inacumulável ou remuneração no mesmo período.
As prestações vencidas, reconhecidamente de natureza alimentar, deverão ser executadas pela Autora, na forma dos artigos 534/535 do Código de Processo Civil, monetariamente atualizadas, incidindo sobre as prestações vencidas, de acordo com entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 870.947 - Tema nº 810, correção monetária pelo IPCA-E, e juros moratórios, a partir da citação, de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/97, alterado pela Lei nº. 11.960/09.
Sucumbente, condeno o Réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Ressalte-se que, em se tratando de sentença ilíquida, a fixação do percentual da verba honoraria, devida pela autarquia Ré, somente se dará quando da liquidação do julgado (ex vi do inciso II, § 4º, art. 85, CPC).
Tópico do julgado: a) nome do segurado: Adélia Oliveira Pinheiro b) benefício: Aposentadoria por invalidez c) número do benefício: indicação do INSS; d) renda mensal: RMI: 100% do salário de benefício e) DIB: 11/05/2022 Esta sentença não está sujeita a reexame necessário (artigo 496, §3º, CPC) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas legais. -
14/10/2024 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 12:13
Emissão da Relação
-
10/10/2024 07:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 13:38
Autos preparados para expedição
-
26/09/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:11
Registro de Sentença
-
26/09/2024 10:19
Procedência
-
25/09/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 07:30
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:27
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 16:26
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
06/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/09/2024 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 12:20
Documento Digitalizado
-
03/09/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
-
28/08/2024 12:53
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:59
Prazo em Curso
-
05/08/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS) Processo 0002191-02.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adelia Oliveira Pinheiro - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Concedo às partes o prazo de quinze (15) dias para, querendo, manifestarem-se sobre os termos do laudo pericial de fls. 32/353, podendo o(s) respectivo(s) asistente(s) técnico(s), desde que indicado(s) no momento oportuno, apresentar(em) seu(s) parecer(es) em igual prazo (cf. art. 47, §1º, CPC).
Expeça-se alvará para pagamento dos honorários ao perito judicial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
02/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 13:38
Emissão da Relação
-
19/07/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
07/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 12:20
Prazo em Curso
-
24/05/2024 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
21/05/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 16:08
Prazo em Curso
-
14/05/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
13/05/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/05/2024 08:00
Emissão da Relação
-
29/04/2024 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
-
12/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/04/2024 13:20
Emissão da Relação
-
11/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:16
Expedição de Carta.
-
11/04/2024 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2024 16:47
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 12:38
Prazo em Curso
-
01/04/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 13:57
Prazo em Curso
-
22/03/2024 13:56
Documento Digitalizado
-
22/03/2024 11:53
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2024 17:09
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2024 12:27
Prazo em Curso
-
19/02/2024 20:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 00:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/02/2024.
-
15/02/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:29
Prazo em Curso
-
08/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:21
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
01/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 08:06
Emissão da Relação
-
15/01/2024 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 18:14
Despacho Saneador
-
15/12/2023 02:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/12/2023.
-
26/08/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 09/08/2023.
-
08/08/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 13:28
Emissão da Relação
-
01/08/2023 12:54
Autos preparados para expedição
-
12/07/2023 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 16:31
Informação do Sistema
-
07/07/2023 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/07/2023 16:25
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/07/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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