TJMS - 1400972-72.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2023 15:02
Baixa Definitiva
-
02/03/2023 14:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1400972-72.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: W.
R.
Advogado: Adrian Dyego Silveira Pereira (OAB: 20673/MS) Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Requerido: M.
P.
E.
Interessado: I.
G.
EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELOS CRIMES PREVISTOS O 217-A, §1º, C/C ARTIGO 226, I, E ART. 307, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO VERIFICADA - REQUERENTE ASSISTIDO DURANTE TODO O TRÂMITE DA AÇÃO PENAL - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU SOLTO ACERCA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - ARTIGO 392, INCISO II, DO CPP - REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
Deve ser conhecida a ação de Revisão Criminal quando a defesa, com fundamento no artigo 621 do Código de Processo Penal, sustenta a ocorrência de nulidade processual por cerceamento de defesa, em virtude da ausência de intimação pessoal do réu, ora requerente, acerca da sentença condenatória proferida na ação penal originária.
Inviável falar em nulidade processual por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, haja vista que, durante todo o trâmite da ação penal, o requerente foi assistido por defensor público.
A ausência de intimação pessoal do revisionando acerca da sentença condenatória não gera qualquer nulidade capaz de macular a ação penal, na medida em que este encontrava-se solto, bastando, neste caso, a intimação do advogado que lhe representa, conforme expressamente dispõe o artigo 392, inciso II, do Código de Processo Penal.
Além disso, o requerente foi não encontrado para ser intimado pessoalmente da sentença, já que deixou de manter atualizado o seu endereço onde poderia ser encontrado, obrigação que lhe competia consoante condição anteriormente imposta para sua liberdade provisória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar arguida PGJ, conheceram da revisão criminal e, no mérito, julgaram-a improcedente, nos termos do voto do Relator. -
13/02/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 22:58
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2023 10:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2023 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 15:51
Recebidos os autos
-
07/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1400972-72.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Requerente: W.
R.
Advogado: Adrian Dyego Silveira Pereira (OAB: 20673/MS) Advogado: Valdir José Luiz (OAB: 10958/MS) Requerido: M.
P.
E.
Interessado: I.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 10:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 07:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 07:49
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400986-56.2023.8.12.0000
Eduardo Correia Pracz
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Eduardo Correia Pracz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 07:50
Processo nº 0817991-38.2022.8.12.0110
Robson Henrry Almanca Vilodre Neto
Comercial de Alimentos Carrefour LTDA
Advogado: Ronei Barbosa de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/07/2022 15:12
Processo nº 1400980-49.2023.8.12.0000
Edimar Reis Junior
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Edimar Reis Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 07:49
Processo nº 0801462-72.2022.8.12.0035
Dadalto &Amp; Cia LTDA - EPP
Rosineia Costa da Silva
Advogado: Lucas Petini Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/11/2022 10:05
Processo nº 0817893-53.2022.8.12.0110
Edimar Vieira da Silva
Aguas Guariroba S.A.
Advogado: Niutom Ribeiro Chaves Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 16:11