TJMS - 1400952-81.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 09:24
Baixa Definitiva
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28/07/2023 10:51
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 17:49
Baixa Definitiva
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26/07/2023 17:45
INCONSISTENTE
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24/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400952-81.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Recorrido: Elizabete Pereira do Nascimento Talaveira POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/05/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 11:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
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19/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 16:38
Recurso Especial não admitido
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02/05/2023 07:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400952-81.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Recorrido: Elizabete Pereira do Nascimento Talaveira Ao recorrido para apresentar resposta -
02/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400952-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargada: Elizabete Pereira do Nascimento Talaveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM DESPACHO INICIAL - CARÁTER PROVISÓRIO - ART. 827 DO CPC - REGRAMENTO ESPECIAL - ART. 85 DO CPC - INAPLICABILIDADE - VALORES IRRISÓRIOS - IRRELEVANTE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de omissão, obscuridade ou contradição, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto da Relatora. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400952-81.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargada: Elizabete Pereira do Nascimento Talaveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400952-81.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Elizabete Pereira do Nascimento Talaveira Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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