TJMS - 1400954-51.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 08:12
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 08:11
Baixa Definitiva
-
07/03/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 22:20
Recebidos os autos
-
02/03/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400954-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: W.
C. de G.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: L.
F.
A. da S.
Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - ESTUPRO, LESÃO CORPORAL QUALIFICADA POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO, INJÚRIA E AMEAÇA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSIQUÍCA DA VÍTIMA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
I.
O decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado nos pressupostos (indícios suficientes de autoria e prova da materialidade), nas condições de admissibilidade do art. 313 do CPP e na garantia da ordem pública, tendo em vista o quadro de reiteração delitiva apresentado pelo paciente, o qual registra habitual envolvimento em infrações penais, tratando-se, inclusive, de pessoa reincidente, além de ter descumprido as medidas protetivas deferidas em prol da ofendida, de modo a evidenciar a necessidade e adequação do cárcere cautelar, cuja manutenção, por corolário, não constitui constrangimento ilegal.
II.
Inviável a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista os indicativos reais de reiteração delitiva, pois a contumácia do apelante revela que dificilmente de outra forma se garantirá a integridade física e psicológica da ofendida.
III.
Eventuais condições pessoais favoráveis, isoladamente, não têm o condão de revogar a prisão preventiva do paciente, mormente quando constatado, a partir das circunstâncias, que a decretação da prisão é devida, como no caso.
IV.
Ordem denegada.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:02
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/02/2023 18:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/02/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/02/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/02/2023 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 20:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2023 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 19:22
Recebidos os autos
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07/02/2023 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 19:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 00:39
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400954-51.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: W.
C. de G.
Impetrado: J. de D. da 3 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: L.
F.
A. da S.
Advogado: Wilson Carlos de Godoy (OAB: 4686/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 15:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2023 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/02/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 07:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
02/02/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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