TJMS - 0857856-70.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
04/02/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857856-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Ricardo de Araujo Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Apelante: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Apelado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Ricardo de Araujo Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) "Ementa: DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE.
AFASTADA.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
INCIDÊNCIA DO LIMITE DE 30% PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E 5% PARA CARTÃO DE CRÉDITO.
APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 1.013, § 3º, III, DO CPC.
IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
RECURSO DE APELAÇÃO DOS REQUERIDOS CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação interposta contra sentença de procedência parcial em Ação Revisional de Contrato c/c Obrigação de Fazer, Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, visando a revisão dos descontos realizados em folha de pagamento de servidor público municipal, com limitação de valores descontados e indenização por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão:(i) definir se os descontos realizados em folha de pagamento devem ser limitados nos termos da legislação e jurisprudência aplicáveis;(ii) verificar se há direito à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente;(iii) apurar a existência de danos morais indenizáveis em razão dos descontos realizados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Afasta-se a preliminar de ausência de interesse, tendo em vista a necessidade e utilidade da presente ação para revisão dos contratos firmados pelo autor com os requeridos, com pedidos de restituição de valores e indenização por danos morais em razão da necessidade de limitação legal dos descontos em folha de pagamento.
A limitação dos descontos em folha de pagamento de servidor público municipal está prevista no Decreto Municipal nº 13.870/2019, que fixa o limite de 35% da remuneração bruta para consignações voluntárias, sendo 30% para empréstimos convencionais e 5% para cartão de crédito, em consonância com o entendimento consolidado do STJ.
As parcelas descontadas pelos réus ultrapassam a margem consignável disponível, evidenciando a necessidade de adequação à legislação, mas não configuram ato ilícito capaz de justificar a repetição de valores ou a indenização por danos morais.
A autorização contratual para descontos em folha, com taxas de juros reduzidas, não caracteriza abusividade ou conduta ilícita, afastando os pedidos de indenização e repetição de indébito.
A redistribuição da sucumbência é necessária em razão da parcial procedência da demanda, considerando que o autor obteve êxito em um dos pedidos formulados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação dos réus desprovido.
Recurso de apelação do autor conhecido em parte e, na parte conhecida, provido parcialmente para julgar improcedentes os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, com redistribuição da sucumbência.
Tese de julgamento: A limitação dos descontos em folha de pagamento de servidor público municipal deve observar os limites previstos na legislação local e na jurisprudência do STJ, assegurando 30% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito.
Não configura ato ilícito a realização de descontos em folha mediante autorização contratual, desde que respeitados os limites legais, não sendo cabível a repetição de indébito ou a indenização por danos morais.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.013, § 3º, III, e art. 85, §§ 2º e 11; Decreto Municipal nº 13.870/2019; CF/1988, art. 1º, III; STJ, AgRg no AREsp nº 45.082/AP; STJ, REsp nº 1584501/SP.
Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível nº 0807831-53.2023.8.12.0001; TJMS, Apelação Cível nº 0822334-89.2017.8.12.0001; TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.20.019051-0/004.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos dos requeridos, conheceram em parte do apelo do autor e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Relatora.. -
03/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:04
Não-Provimento
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30/01/2025 03:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857856-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Ricardo de Araujo Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Apelante: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Apelado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Ricardo de Araujo Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 16:36
Inclusão em pauta
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27/01/2025 13:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 10:21
Juntada de tipo de documento
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27/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 02:46
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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20/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 05:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 05:45
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857856-70.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Ricardo de Araujo Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Apelante: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB: 41796/MG) Apelado: Banco Cooperativo Sicoob S.a - Banco Sicoob Advogado: Blamir Bonadiman Machado (OAB: 21408/MS) Advogado: Rodrigo Alcini Rodrigues (OAB: 59609/PR) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Apelado: Ricardo de Araujo Silva Advogado: Rodrigo de Barros Costa (OAB: 27630/MS) Advogado: Éricson de Barros Costa (OAB: 16939/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 15:46
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 15:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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