TJMS - 0837325-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do apelado para querendo apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/04/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 11:26
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 08:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0837325-26.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Roberto Ramao Riqueline, Leide Rosa Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A - [...] 4 – Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. -
02/04/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 03:20
Decorrido prazo de parte
-
17/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 15119A/MS), Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0837325-26.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Roberto Ramao Riqueline, Leide Rosa Ferreira - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
14/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 17:40
de Conciliação
-
03/12/2024 06:49
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 07:18
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0837325-26.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Roberto Ramao Riqueline, Leide Rosa Ferreira - Defiro o pedido de f. 64.
Expeça-se o necessário. -
04/11/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 14:52
Apensado ao processo numero do processo
-
29/10/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 03:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 10:16
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 08:23
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0837325-26.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Roberto Ramao Riqueline, Leide Rosa Ferreira - Forte nessas razões, NEGO A CONCESSÃO da tutela de urgência vindicada.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:31
de Instrução e Julgamento
-
11/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:25
Decisão ou Despacho
-
10/09/2024 15:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/09/2024 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
10/09/2024 15:35
Remetidos os Autos para destino.
-
19/08/2024 19:18
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:18
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0837325-26.2024.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Autor: Roberto Ramao Riqueline, Leide Rosa Ferreira -
Vistos.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que “o Estado prestará asistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Asim, na forma do § 2.º do artigo 9 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concesão da gratuidade da justiça1 .
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
31/07/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/07/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 10:56
Realizado cálculo de custas
-
04/07/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 08:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 08:12
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 08:12
Remetidos os Autos para destino.
-
25/06/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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