TJMS - 0817013-97.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/08/2025 15:37 Autos preparados para expedição 
- 
                                            19/08/2025 15:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/08/2025 15:35 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            09/07/2025 08:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/07/2025 03:59 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2025. 
- 
                                            09/06/2025 11:12 Prazo em Curso 
- 
                                            09/06/2025 08:47 Publicado ato_publicado em 09/06/2025. 
- 
                                            09/06/2025 03:02 Publicado ato_publicado em 09/06/2025. 
- 
                                            06/06/2025 08:16 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/06/2025 14:31 Emissão da Relação 
- 
                                            12/05/2025 07:12 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            11/04/2025 22:38 Prazo em Curso 
- 
                                            11/04/2025 15:12 Prazo em Curso 
- 
                                            11/04/2025 14:39 Expedição de Carta. 
- 
                                            10/04/2025 16:26 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            25/02/2025 08:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/02/2025 17:41 Autos preparados para expedição 
- 
                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0817013-97.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Vistos, etc. 1.
 
 Cite-se o executado no endereço indicado em f. 551 dos autos,, para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida. 2.
 
 Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor da dívida, o qual deverá ser pago pelo executado.
 
 Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3.
 
 O devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915 c/c art. 231, II). 4.
 
 No prazo acima, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida (CPC, art. 916), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
 
 O restante poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
 
 Ressalta-se que, enquanto não apreciado o requerimento do executado, o mesmo terá de depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º).
 
 Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos (CPC, art. 916, 3º).
 
 Entretanto, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º e §6º). 5.
 
 Do mandado de citação constarão também a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado no item 1, de tudo lavrando-se auto, com intimação pessoal do executado. (CPC, art. 829, §1º).
 
 Ademais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na inicial (CPC, art. 829, § 2º).
 
 Recaindo a penhora sobre bens imóveis ou direito real sobre imóvel, intime-se, também, o cônjuge do executado, pessoalmente, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 6.
 
 Outrossim, o Sr.
 
 Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em conformidade com o art. 830 do CPC.
 
 Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
 
 Oficial de Justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). 7.
 
 Na hipótese de arresto e não encontrando o devedor nas diligências posteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a citação e a intimação do executado (CPC, art. 830, §2º), sob pena de levantamento do arresto.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            11/02/2025 22:08 Publicado ato_publicado em 11/02/2025. 
- 
                                            11/02/2025 08:29 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            10/02/2025 10:37 Emissão da Relação 
- 
                                            30/01/2025 17:47 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            30/01/2025 17:47 Proferida decisão interlocutória 
- 
                                            27/01/2025 11:18 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/01/2025 10:05 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            10/01/2025 13:15 Evolução da Classe Processual 
- 
                                            10/01/2025 13:15 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            10/01/2025 13:15 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            10/01/2025 00:00 Intimação ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS), Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 115665/SP) Processo 0817013-97.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Na forma do artigo 329, I, do CPC, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial e, corolário lógico, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda.
 
 Proceda o Cartório a baixa da restrição vinculada a este juízo, gravada via sistema RENAJUD.
 
 Cumpridas as formalidades de estilo, encaminhem-se os autos ao juízo competente.
 
 Publique-se.
 
 Intime(m)-se.
- 
                                            09/01/2025 21:12 Publicado ato_publicado em 09/01/2025. 
- 
                                            09/01/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            08/01/2025 15:44 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/01/2025 15:36 Emissão da Relação 
- 
                                            08/01/2025 14:50 Prazo em Curso 
- 
                                            17/12/2024 18:14 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            17/12/2024 18:14 Despacho Saneador 
- 
                                            24/10/2024 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/09/2024 14:29 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/08/2024 21:19 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/08/2024 08:12 Prazo em Curso 
- 
                                            01/08/2024 00:00 Intimação ADV: Giulio Alvarenga Reale (OAB 16964A/MS) Processo 0817013-97.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Réu: Gustavo Silva Gamarra - DESPACHO DE F. 541: "Mantenho o comando de f. 514 em seus próprios fundamentos.
 
 Cumpra-se a liminar consoante dados apresentados à f. 534 Intime(m)-se." Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
 
 O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
 
 O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
- 
                                            31/07/2024 21:41 Publicado ato_publicado em 31/07/2024. 
- 
                                            31/07/2024 08:26 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            30/07/2024 10:18 Emissão da Relação 
- 
                                            04/07/2024 16:37 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            04/07/2024 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            01/07/2024 19:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            20/06/2024 11:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            19/06/2024 14:21 Prazo em Curso 
- 
                                            17/06/2024 20:56 Publicado ato_publicado em 17/06/2024. 
- 
                                            13/06/2024 08:08 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/06/2024 16:01 Emissão da Relação 
- 
                                            06/06/2024 08:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/06/2024 08:24 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            08/05/2024 21:52 Prazo em Curso 
- 
                                            08/05/2024 20:44 Publicado ato_publicado em 08/05/2024. 
- 
                                            08/05/2024 07:55 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            07/05/2024 15:52 Emissão da Relação 
- 
                                            22/03/2024 10:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            22/03/2024 10:35 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/03/2024 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/03/2024 17:01 Conclusos para despacho 
- 
                                            05/03/2024 17:00 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/03/2024. 
- 
                                            09/02/2024 11:49 Prazo em Curso 
- 
                                            06/02/2024 21:17 Publicado ato_publicado em 06/02/2024. 
- 
                                            06/02/2024 08:07 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/02/2024 10:26 Emissão da Relação 
- 
                                            29/01/2024 20:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/01/2024 20:07 Despacho Saneador 
- 
                                            11/01/2024 07:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            09/01/2024 13:35 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            27/12/2023 08:59 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            27/12/2023 08:58 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            23/11/2023 19:04 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            23/11/2023 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            17/11/2023 12:52 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/11/2023 12:51 Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2023. 
- 
                                            07/11/2023 21:01 Publicado ato_publicado em 07/11/2023. 
- 
                                            07/11/2023 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            06/11/2023 12:37 Emissão da Relação 
- 
                                            06/11/2023 12:35 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/10/2023 16:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/10/2023 03:01 Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2023. 
- 
                                            03/10/2023 12:28 Prazo em Curso 
- 
                                            26/09/2023 20:39 Publicado ato_publicado em 26/09/2023. 
- 
                                            26/09/2023 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            25/09/2023 08:01 Emissão da Relação 
- 
                                            18/09/2023 13:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            24/08/2023 12:26 Prazo em Curso 
- 
                                            22/08/2023 20:38 Publicado ato_publicado em 22/08/2023. 
- 
                                            22/08/2023 07:51 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            21/08/2023 09:05 Emissão da Relação 
- 
                                            09/08/2023 18:45 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            09/08/2023 18:45 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/08/2023 04:19 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            02/06/2023 21:05 Conclusos para despacho 
- 
                                            30/05/2023 16:12 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            30/05/2023 15:59 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            02/05/2023 11:41 Autos preparados para expedição 
- 
                                            21/04/2023 01:30 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/04/2023. 
- 
                                            06/03/2023 21:21 Prazo em Curso 
- 
                                            06/03/2023 20:49 Publicado ato_publicado em 06/03/2023. 
- 
                                            06/03/2023 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            03/03/2023 11:09 Emissão da Relação 
- 
                                            03/03/2023 11:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/03/2023 11:07 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            08/02/2023 17:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            08/02/2023 17:00 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            18/01/2023 15:39 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/01/2023 08:30 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            26/12/2022 08:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            15/12/2022 15:04 Prazo em Curso 
- 
                                            14/12/2022 14:05 Expedição de Carta. 
- 
                                            13/12/2022 21:49 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            03/11/2022 21:38 Autos preparados para expedição 
- 
                                            03/11/2022 17:53 Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/11/2022. 
- 
                                            15/09/2022 16:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/08/2022 02:08 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/08/2022 22:05 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/08/2022 00:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/08/2022 23:15 Autos preparados para expedição 
- 
                                            25/07/2022 19:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            25/07/2022 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            15/07/2022 23:26 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/07/2022 23:50 Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2022. 
- 
                                            28/05/2022 01:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/05/2022 20:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/05/2022 20:12 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            16/05/2022 17:00 Autos preparados para expedição 
- 
                                            16/05/2022 16:59 Prazo em Curso 
- 
                                            10/05/2022 18:54 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            10/05/2022 18:11 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            06/05/2022 11:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/05/2022 11:51 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
- 
                                            06/05/2022 11:51 Redistribuição de Processo - Saída 
- 
                                            06/05/2022 07:02 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
- 
                                            05/05/2022 14:24 Informação do Sistema 
- 
                                            05/05/2022 14:24 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            05/05/2022 14:05 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
- 
                                            05/05/2022 14:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1602667-77.2023.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gilmar Fonseca Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2023 12:16
Processo nº 0839846-41.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Morena Pet Shop LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/07/2024 09:01
Processo nº 0845569-75.2023.8.12.0001
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Gilberto Fernandes de Souza
Advogado: Eduardo Oliveira Duarte Couto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 16:38
Processo nº 0814851-61.2024.8.12.0001
Alfredo Estigarribia
Banco Bmg SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2024 13:41
Processo nº 0816682-47.2024.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sadmar Aparecido Sarlo Junior ME (Junior...
Advogado: Elcio Paes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2024 20:20