TJMS - 0808500-09.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 13:03
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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31/07/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808500-09.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Eliana Maués DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - - VÍCIOS DO ARTIGO 1.022, DO CPC - INEXISTÊNCIA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
30/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 14:58
Julgamento Virtual Finalizado
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30/07/2025 14:58
Não-Provimento
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29/07/2025 03:48
Certidão de Publicação - DJE
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29/07/2025 00:01
Publicação
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28/07/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 10:45
Incluído em pauta para 28/07/2025 10:45:41 local.
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25/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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25/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:58
Prazo em Curso
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17/07/2025 03:54
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:37
Certidão de Publicação - DJE
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17/07/2025 00:37
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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17/07/2025 00:37
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808500-09.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Eliana Maués DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Embargado: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/07/2025 16:46
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 08:19
Conclusos para decisão
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16/07/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:19
Processo Dependente Iniciado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808500-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Requerente: Banco Agibank S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Reqda: Eliana Maués DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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