TJMS - 0822919-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2025 01:55
Prazo em Curso
-
03/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:30
Prazo em Curso
-
22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
14/08/2025 06:47
Prazo em Curso
-
13/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 17:54
Emissão da Relação
-
07/08/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
05/08/2025 16:02
Juntada de NULL
-
30/07/2025 13:02
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:02
Prazo em Curso
-
29/07/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 07:33
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2025 14:09
Emissão da Relação
-
25/07/2025 14:06
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 17:12
Prazo em Curso
-
18/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:37
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
09/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 05:46
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2025 13:43
Emissão da Relação
-
07/07/2025 13:42
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 05:09
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 15:34
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 08:05
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:32
Prazo em Curso
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05/02/2025 17:32
Documento Digitalizado
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29/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
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28/01/2025 09:13
Expedição em análise para assinatura
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0822919-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ancelma dos Santos - Ré: Banco BMG SA - Sopesadas as razões apresentadas no pedido de reconsideração retro, não se verifica fato novo ou fundamento jurídico relevante, aptos a desabilitar os fundamentos que basearam ato objurgado, razão pela qual mantenho-no incólume em seus termos. -
10/01/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 08:48
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 08:47
Emissão da Relação
-
17/12/2024 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 18:07
Conclusos para despacho
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08/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB 9938/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0822919-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ancelma dos Santos - Ré: Banco BMG SA - Posto isso, defere-se o pedido de perícia grafotécnica a ser realizada no contrato de f. 207-213.
Nomeio, por conseguinte, o senhor Vinicius Alexandre Oliva Sales Coutinho para realização da perícia.
Arbitro os honorários em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Considerando que a prova pericial foi requerida por parte beneficiária da gratuidade da justiça, o referido valor será pago ao final do processo, pelo Estado, se sucumbente a autora, ou pela parte ré, se esta vencida for.
Nesse sentido, aliás, é a orientação do TJMS: AGRAVO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - HONORÁRIOS PERICIAIS - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DO ESTADO - PAGAMENTO AO FINAL DA LIDE - AGRAVO PROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, a remuneração do perito deverá ser paga, pelo Estado, ao final do processo.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1400482-60.2017.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
João Maria Lós, j: 16/05/2017, p: 17/05/2017 - sem destaque no original) AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL DE OFÍCIO - NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DESPESA DO AUTOR (ART. 33 DO CPC) - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PAGAMENTO DA DESPESAS AO FINAL DA LIDE PELO VENCIDO OU PELO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (...) sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser pagos ao final pelo vencido e se o vencido for o autor, a despesa deverá ser custeada pelo Estado de Mato Grosso do Sul, consoante previsão contida na Constituição Federal.(TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1404623-59.2016.8.12.0000, Nova Andradina, 5ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 14/06/2016, p: 16/06/2016 - sem destaque no original) Faculta-se às partes, no prazo de 15 dias, contados da intimação desse decisum, a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos (CPC, artigo 465, §1º).
Após a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo sem apresentação, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e, se for o caso, já designar a data, local e a hora para realização da perícia, dando-se, em seguida, ciência às partes (CPC, artigo 474).
Estabeleço o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo pericial em Cartório.
Após, intime-se as partes para ciência, alertando-as de que, no prazo comum de 15 dias, os assistentes técnicos poderão oferecer seus pareceres (CPC, artigo 477, §1º).
Apresentado o laudo, havendo ou não impugnação, conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 09:23
Autos preparados para expedição
-
30/07/2024 09:18
Emissão da Relação
-
22/07/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 14:58
Despacho Saneador
-
16/07/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 09:55
Emissão da Relação
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07/06/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
06/05/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 07:48
Emissão da Relação
-
06/05/2024 07:47
Emissão da Relação
-
28/04/2024 07:45
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 16:32
Despacho Saneador
-
15/04/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
14/04/2024 15:31
Informação do Sistema
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14/04/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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