TJMS - 0835793-17.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:24
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 17:00
Prazo em Curso
-
30/06/2025 12:22
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 14:40
Emissão da Relação
-
25/06/2025 16:11
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2025 16:10
Transitado em Julgado em data
-
13/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 17:27
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
13/06/2025 17:15
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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26/05/2025 09:23
Prazo em Curso
-
26/05/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0835793-17.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão cartorária de fl. 353. -
23/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:13
Emissão da Relação
-
08/05/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
-
10/04/2025 14:24
Prazo em Curso
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09/04/2025 17:28
Prazo em Curso
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08/04/2025 15:06
Juntada de NULL
-
08/04/2025 15:06
Juntada de Mandado
-
11/03/2025 11:06
Prazo em Curso
-
10/03/2025 14:27
Prazo em Curso
-
28/02/2025 15:12
Juntada de NULL
-
28/02/2025 15:11
Juntada de Mandado
-
28/11/2024 16:25
Prazo em Curso
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:28
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2024 15:47
Informação do Sistema
-
22/11/2024 15:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 14:49
Autos preparados para expedição
-
15/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/10/2024 09:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/09/2024 14:06
Prazo em Curso
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0835793-17.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Ante a juntada de Mandado, com certidão negativa, manifeste-se o Autor em 15 dias. -
27/09/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
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27/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 10:39
Emissão da Relação
-
20/09/2024 16:00
Prazo em Curso
-
20/09/2024 15:44
Documento Digitalizado
-
20/09/2024 15:44
Juntada de Mandado
-
20/09/2024 15:44
Juntada de NULL
-
20/09/2024 15:43
Juntada de NULL
-
12/09/2024 16:09
Prazo em Curso
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06/09/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
06/09/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 16:27
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2024 13:26
Autos preparados para expedição
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0835793-17.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito Unique BR - Réu: F.
N Materiais para Construção Ltda, Luiz Gabriel de Moura - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
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31/07/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2024 09:40
Autos preparados para expedição
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30/07/2024 09:21
Emissão da Relação
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28/06/2024 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/06/2024 19:06
Proferida decisão interlocutória
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20/06/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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19/06/2024 14:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/06/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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18/06/2024 14:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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