TJMS - 0827413-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Nelson Ferraz (OAB 30890/PR) Processo 0827413-05.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. -
Vistos.
Em razão da desistência da ação à f. 74, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação.
Remova-se a restrição junto ao Renajud.
A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa.
Em face da preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Recolha-se o mandado eventualmente expedido independente de cumprimento.
Pagas eventuais custas, ao arquivo com as anotações e cautelas de praxe, averbando-se a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/07/2024 21:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:31
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2024 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/06/2024 10:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
09/05/2024 15:25
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:03
Concedida a Medida Liminar
-
06/05/2024 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:06
Realizado cálculo de custas
-
06/05/2024 16:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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