TJMS - 1412889-54.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:53
Expedição de Ofício.
-
26/11/2024 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:13
INCONSISTENTE
-
29/10/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412889-54.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jackelynne Muniz Leite Souza *18.***.*97-92 Advogada: Regiane Amaro Azevedo Zati (OAB: 28473/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) RepreLeg: Jackelynne Muniz Leite Souza Agravado: Netfibra Ms Comunicação Ltda.
Ante o exposto, não conheço do presente recurso de agravo de instrumento, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, ante a inadmissibilidade do recurso manejado.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2024 14:09
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
23/10/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/09/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 19:23
INCONSISTENTE
-
30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 18:41
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
18/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 08:40
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
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19/08/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 11:39
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 15:55
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
13/08/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1412889-54.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Jackelynne Muniz Leite Souza *18.***.*97-92 Advogada: Regiane Amaro Azevedo Zati (OAB: 28473/MS) Advogada: Daniela Peres Carósio de Oliveira (OAB: 17087/MS) Agravado: Netfibra Ms Comunicação Ltda.
A parte agravante deixou de comprovar o deferimento da justiça gratuita em seu favor ou a juntada da respectiva guia e comprovante de recolhimento de preparo.
Desse modo, com fundamento no artigo 932, parágrafo único c/c 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte agravante para que, em 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento em dobro do valor do preparo, tudo sob pena de não conhecimento do recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/08/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 01:43
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:18
Distribuído por sorteio
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01/08/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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