TJMS - 1400946-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 14:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
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16/05/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400946-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargada: Elvira Lima Novaes Homologo o pedido de desistência do recurso, formulado às fls. 15 para que surtam seus legais efeitos. Às providências. -
15/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400946-74.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Embargada: Elvira Lima Novaes Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC intime-se o embargante Município de Dourados para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, acerca da ausência de dialeticidade de seu recurso, visto que o agravo sequer foi conhecido.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. -
20/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 15:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400946-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Elvira Lima Novaes EMENTA -- AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INICIAIS - ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO PARA MANEJO DO RECURSO CABÍVEL - PRECLUSÃO - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo para interposição do recurso cabível, que deve ser contado a partir do ato decisório que provocou o gravame.
Verificado que a parte agravante aviou o presente recurso quando já expirado o prazo para sua interposição, o não conhecimento de parte do recurso é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400946-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Elvira Lima Novaes Considerando que o pedido de reconsideração proferido às fls. 16-19 (autos principais), não suspende nem mesmo interrompe o prazo recursal.
Intime-se o agravante para que se manifestar acerca da evidente intempestividade recursal, no prazo de 3 dias.
Após, retornem conclusos. Às providências. -
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400946-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Elvira Lima Novaes Para uma melhor análise da matéria, necessário se faz a retirada do feito do julgamento virtual.
Após, voltem-me os autos concluso. -
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400946-74.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Elvira Lima Novaes Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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