TJMS - 1400950-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 13:49
Baixa Definitiva
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11/04/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 07:30
Expedição de Ofício.
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11/04/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400950-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Elza de Souza Freitas EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO QUE NÃO INTERROMPE OU SUSPENDE O PRAZO RECURSAL - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O DECURSO DO PRAZO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O pedido de reconsideração da decisão recorrida não interrompe nem suspende o prazo recursal.
Não se conhece do agravo interposto após o decurso do prazo previsto no artigo 1.003, § 5º, c.c artigo 183, ambos do CPC, dada a falta de pressuposto de admissibilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do relator.. -
14/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 14:37
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
-
07/02/2023 11:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/02/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400950-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Rosana Tinatsu Ono (OAB: 10723/MS) Agravada: Elza de Souza Freitas Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/02/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 07:36
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 07:36
Distribuído por sorteio
-
02/02/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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