TJMS - 0800074-52.2021.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 07:48
Transitado em Julgado em "data"
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04/04/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 13:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 14:59
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:59
Confirmada
-
24/03/2025 13:04
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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24/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:03
Expedição de "tipo de documento".
-
24/03/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 02:02
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800074-52.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788A/MS) Apelado: Fernando Lorenzon Advogado: Thays da Silva Felicio (OAB: 16516/MS) Interessado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS AFASTADOS - PRECEDENTES - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
O STJ consolidou o entendimento de que na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor RPV.
Assim, considerando a existência de ferramentas processuais para coerção ao cumprimento da determinação e ausente a impugnação pela parte executada, não há se falar em condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/03/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:42
Provimento
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18/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
10/03/2025 12:32
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 14:48
Inclusão em pauta
-
07/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 01:29
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:13
Inclusão em Pauta
-
25/02/2025 11:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 20:48
Confirmada
-
17/02/2025 12:33
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:14
Expedição de "tipo de documento".
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17/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 01:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 01:51
Expedida/Certificada
-
17/02/2025 01:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800074-52.2021.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788A/MS) Apelado: Fernando Lorenzon Advogado: Thays da Silva Felicio (OAB: 16516/MS) Interessado: Município de Costa Rica Proc.
Município: Leonardo Pincelli Carrijo (OAB: 16417/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/02/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/02/2025 11:56
Expedição de "tipo de documento".
-
14/02/2025 11:56
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
13/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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