TJMS - 0800390-94.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800390-94.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jornal Ms Todo Dia Ltda - Réu: Luciana Aguiar da Silva *06.***.*54-19 - ME - ISSO POSTO, com espeque no art. 200 do CPC, homologo o acordo entabulado pelas partes (f. 114/115), cujas cláusulas passam a fazer parte integrante desta sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do art. 487, III, 'b', do CPC.
Cancele-se a audiência agendada (f. 91/93).
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas remanescentes, se houver, consoante art. 90, § 3º, do CPC, e arcarão com os honorários advocatícios de seus procuradores, observados os termos do acordo.
Declaro a sentença transitada em julgado com a sua publicação, uma vez que a manifestação das partes é fato impeditivo do direito de recorrer.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se.
ARQUIVE-SE. -
22/10/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
19/10/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 19:12
Homologada a Transação
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18/10/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/10/2024 09:35
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800390-94.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jornal Ms Todo Dia Ltda - Réu: Luciana Aguiar da Silva *06.***.*54-19 - ME - Intimação: Aguardando manifestação sobre a devolução dos ARs de fls. 110/111. -
14/10/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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11/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 19:28
Expedição de Carta.
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27/08/2024 19:27
Expedição de Carta.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800390-94.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jornal Ms Todo Dia Ltda - Réu: Luciana Aguiar da Silva *06.***.*54-19 - ME - Intimação: Vistos etc. 1.
Coreção do polo pasivo Determino à serventia judicial que proceda a alteração do polo pasivo, excluindo A2 Asesoria Costa Rica em Foco, e incluindo Luciana Aguiar da Silva, empresária individual, CNPJ 46.74.947/001-50.
Saliento que o nome de fantasia não serve para qualificar a parte, além do que, a requerida não ostenta a condição de pesoa jurídica (vide art. 4 do CC), sendo que o fato de posuir um CNPJ para o exercício da empresa não lhe confere personificação distinta da física. 2.
Preliminares Em relação à preliminar de inépcia da inicial, observo que os argumentos deduzidos não merecem acolhimento, afinal, a descrição dos fatos e fundamentos jurídicos contidos na petição inicial são suficientes para permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao paso que o link indicando a publicação questionada está na inicial e também em réplica (f. 78).
Demais diso, a requerida sabe exatamente de qual reportagem a inicial faz referência, bastando mera conferência em sua base de dados, se dúvida tiver.
Registro, ainda, que se faltou cautela ao requerente em apresentar a cópia impresa (.pdf) da reportagem, não se pode desconsiderar a suspeita de alteração do link pela requerida para evitar o aceso direto à reportagem, conforme comparação apresentada à f. 78, o que pode sugerir eventualitigância de má-fé, na forma do art. 80 do CPC. 2.
Provas 2.1 Prova Testemunhal Defiro a produção de prova oral, e para tanto, designo audiência de concilação, instrução e julgamento para o dia 30/10/2024, às 15h.
Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem e/ou ratifiquem o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão.
Na qualificação das testemunhas, as partes deverão declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsap, se houver.
A(s) testemunha(s) residente(s) em Costa Rica/MS deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual para prestar depoimento.
A(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca poderá(ão) participar de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua(s) exclusiva(s) responsabildade(s), desde que posua(m) dispositivo eletrônico próprio para ese fim, devendo acesar, na data e horário da audiência, o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Se a(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) não posuir(írem) meios e recursos técnicos para participação do ato virtualmente, o que deverá ser informado pelo Advogado(a) da parte que a arolou no prazo indicado no item 04, deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside(m), devendo a serventia judicial: (a) agendar recurso de videoconferência, se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade no Estado de Mato Groso do Sul; (b) solicitar, via ofício, a reserva da sala pasiva de videoconferência se a(s) testemunha(s) residir(em) em unidade diversa da federação.
Esclareço que, nos termos do art. 45, caput, e § 1º e 2º, do CPC, é atribuição do(a) Advogado(a) da parte informar ou intimar as testemunhas aroladas, ou encaminhá-las à audiência independentemente de intimação.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, resalvadas as hipóteses do art. 45, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 45, § 3º, do CPC.
Intime-se pesoalmente a(o) representante legal do requerente e a(o) representante legal da requerida para prestarem depoimento pesoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Para tanto, a parte deverá comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual desta Comarca, ficando autorizadas, entretanto, sob sua exclusiva responsabildade, a participação virtual em audiência pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acesando o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário designados.
Autorizo a participação virtual dos(as) Advogados(as) em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante aceso ao link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Recomendações: (a) aquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha ou Operador do Direito, asume o ônus de posuir equipamento e recurso técnico que permita sua efetiva participação na audiência de modo telepresencial; (b) o aceso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o aceso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é posível acesar de notebok ou computador, desde que posua câmera e microfone; (c) as partes, testemunhas e profisionais do Direito que participarem da audiência virtualmente deverão estar em ambiente adequado à formalidade do ato, e sozinhos, sem interferências externas ou de terceiros; (d) a qualidade na transmisão do som e da imagem presupõe razoável sinal de internet (dados móveis ou wi-fi), e melhora se utilzado fone de ouvido com microfone acoplado; (e) dúvidas sobre a utilzação e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico.
Advirto que será considerada ausente a parte, a testemunha ou o profisional do Direito que optar pela participação virtual e não conseguir aceso à sala de audiência, salvo comprovada situação de caso fortuito ou força maior. 2.2 Prova documental Indefiro o pedido de prova documental formulado à f. 84/85, porquanto desnecesária ao esclarecimento os fatos.
Ora, saber se o requerente ou se orequerido posuem (ou não) contratos para fins de publicidade institucional com os Poderes Executivo e Legislativo nas esferas Estadual e Municipal em nada releverá ou acrescentará para a solução das questões controvertidas. Às providências.
Cumpra-se. -
22/08/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 22/08/2024.
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22/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800390-94.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jornal Ms Todo Dia Ltda - Réu: Luciana Aguiar da Silva *06.***.*54-19 - ME - Vistos etc. 1.
Correção do polo passivo Determino à serventia judicial que proceda a alteração do polo passivo, excluindo A2 Assessoria Costa Rica em Foco, e incluindo Luciana Aguiar da Silva, empresária individual, CNPJ 46.***.***/0001-50.
Saliento que o nome de fantasia não serve para qualificar a parte, além do que, a requerida não ostenta a condição de pessoa jurídica (vide art. 44 do CC), sendo que o fato de possuir um CNPJ para o exercício da empresa não lhe confere personificação distinta da física. 2.
Preliminares Em relação à preliminar de inépcia da inicial, observo que os argumentos deduzidos não merecem acolhimento, afinal, a descrição dos fatos e fundamentos jurídicos contidos na petição inicial são suficientes para permitir o exercício do contraditório e da ampla defesa, ao passo que o link indicando a publicação questionada está na inicial e também em réplica (f. 78).
Demais disso, a requerida sabe exatamente de qual reportagem a inicial faz referência, bastando mera conferência em sua base de dados, se dúvida tiver.
Registro, ainda, que see faltou cautela ao requerente em apresentar a cópia impressa (.pdf) da reportagem, não se pode desconsiderar a suspeita de alteração do link pela requerida para evitar o acesso direto à reportagem, conforme comparação apresentada à f. 78, o que pode sugerir eventual litigância de má-fé, na forma do art. 80 do CPC. 2.
Provas 2.1 Prova Testemunhal Defiro a produção de prova oral, e para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/10/2024, às 15h.
Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, apresentem e/ou ratifiquem o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão.
Na qualificação das testemunhas, as partes deverão declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsapp, se houver.
A(s) testemunha(s) residente(s) em Costa Rica/MS deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual para prestar depoimento.
A(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca poderá(ão) participar de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua(s) exclusiva(s) responsabilidade(s), desde que possua(m) dispositivo eletrônico próprio para esse fim, devendo acessar, na data e horário da audiência, o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Se a(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) não possuir(írem) meios e recursos técnicos para participação do ato virtualmente, o que deverá ser informado pelo Advogado(a) da parte que a arrolou no prazo indicado no item 04, deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside(m), devendo a serventia judicial: (a) agendar recurso de videoconferência, se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade no Estado de Mato Grosso do Sul; (b) solicitar, via ofício, a reserva da sala passiva de videoconferência se a(s) testemunha(s) residir(em) em unidade diversa da federação.
Esclareço que, nos termos do art. 455, caput, e §§ 1º e 2º, do CPC, é atribuição do(a) Advogado(a) da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou encaminhá-las à audiência independentemente de intimação.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, ressalvadas as hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 455, § 3º, do CPC.
Intime-se pessoalmente a(o) representante legal do requerente e a(o) representante legal da requerida para prestarem depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Para tanto, a parte deverá comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual desta Comarca, ficando autorizadas, entretanto, sob sua exclusiva responsabilidade, a participação virtual em audiência pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acessando o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário designados.
Autorizo a participação virtual dos(as) Advogados(as) em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante acesso ao link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Recomendações: (a) aquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha ou Operador do Direito, assume o ônus de possuir equipamento e recurso técnico que permita sua efetiva participação na audiência de modo telepresencial; (b) o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o acesso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é possível acessar de notebook ou computador, desde que possua câmera e microfone; (c) as partes, testemunhas e profissionais do Direito que participarem da audiência virtualmente deverão estar em ambiente adequado à formalidade do ato, e sozinhos, sem interferências externas ou de terceiros; (d) a qualidade na transmissão do som e da imagem pressupõe razoável sinal de internet (dados móveis ou wi-fi), e melhora se utilizado fone de ouvido com microfone acoplado; (e) dúvidas sobre a utilização e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico.
Advirto que será considerada ausente a parte, a testemunha ou o profissional do Direito que optar pela participação virtual e não conseguir acesso à sala de audiência, salvo comprovada situação de caso fortuito ou força maior. 2.2 Prova documental Indefiro o pedido de prova documental formulado à f. 84/85, porquanto desnecessária ao esclarecimento os fatos.
Ora, saber se o requerente ou se orequerido possuem (ou não) contratos para fins de publicidade institucional com os Poderes Executivo e Legislativo nas esferas Estadual e Municipal em nada releverá ou acrescentará para a solução das questões controvertidas. Às providências.
Cumpra-se. *** Ficam as partes intimadas a recolherem 1 diligência cada para intimação pessoal da parte contrária -
21/08/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/08/2024.
-
21/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:07
INCONSISTENTE
-
20/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:06
INCONSISTENTE
-
19/08/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:42
Decisão ou Despacho
-
19/08/2024 09:53
Recebidos os autos.
-
19/08/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/08/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Elizabeth Guilardi Rodrigues (OAB 23539/MS), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS) Processo 0800390-94.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jornal Ms Todo Dia Ltda - Réu: A2 ASSESSORIA COSTA RICA EM FOCO - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Concilação, Instrução e Julgamento Data: 30/10/2024 Hora 15:00 Local: Sala Padrão - 1ª Vara -
01/08/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
-
01/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 03:00:00, 1ª Vara.
-
09/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:08
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 15/03/2024.
-
15/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2024 16:06
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/12/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 01:00:00, 1ª Vara.
-
21/11/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
21/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 14:30
Juntada de Mandado
-
03/10/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:53
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 18:45
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 18:45
INCONSISTENTE
-
03/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 10:57
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2023 08:39
Realizado cálculo de custas
-
02/10/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 02/10/2023.
-
02/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:24
Recebidos os autos.
-
29/09/2023 17:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 03:00:00, 1ª Vara.
-
28/09/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:06
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 11:08
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:08
Decisão ou Despacho
-
13/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
-
05/09/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 24/08/2023.
-
17/08/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 17:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/07/2023 03:05
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 10:24
Recebidos os autos.
-
30/06/2023 10:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/06/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:27
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 03:00:00, 1ª Vara.
-
09/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 09:02
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 07:28
Realizado cálculo de custas
-
26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/04/2023.
-
18/04/2023 08:30
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2023.
-
28/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2023 14:46
Recebidos os autos
-
26/03/2023 14:42
Recebida a emenda à inicial
-
16/03/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:56
INCONSISTENTE
-
09/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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