TJMS - 0800876-79.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:49
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:56
Homologada a Transação
-
16/06/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Roberta Espinha Corrêa (OAB 50342/MG), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS), Ana Carolina de Araújo e Sousa (OAB 201051/MG) Processo 0800876-79.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Artesanal Pharma Produtos Farmaceuticos Eireli - Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Selena Automóveis Ltda - Intime-se a parte embargada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos opostos. -
06/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 14:11
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 52529/MG), Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Sérgio Santos Sette Câmara (OAB 51452/MG), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Daniel Eduardo Batista de Alvarenga (OAB 151900/MG), Roberta Espinha Corrêa (OAB 50342/MG), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS), Ana Carolina de Araújo e Sousa (OAB 201051/MG) Processo 0800876-79.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Artesanal Pharma Produtos Farmaceuticos Eireli - Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Selena Automóveis Ltda - ISSO POSTO e por mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos inaugurais, para condenar Selena e FCA Fiat, solidariamente, à obrigação de fazer consistente na substituição do veículo FIAT/Toro Volcano Turbo, Flex, preto carbon, placas RWD-0G73, ano/modelo 2022/2022, chassi 9882261SMNKE75707 (f. 31), por outro de igual modelo e cor, zero quilômetro, ou modelo superior.
Ademais, fixo, de forma solidária e em desfavor das requeridas, o ônus financeiro decorrente dos procedimentos administrativos de transferência dos veículos (do atual para as requeridas e do novo para a autora), não inclusos eventuais débitos em aberto relacionados ao veículo (multas, IPVA, licenciamento etc.).
Não obstante, poderá a autora adiantar as despesas dos procedimentos e requerer sua restituição posterior, desde que devida e documentalmente comprovadas.
Caberá à autora, contudo, disponibilizar os documentos pertinentes que estejam em sua posse e que sejam indispensáveis às operações de transferência.
Por consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Confirmo a tutela provisória e a multa deferidas às fls. 93-100, bem como confirmo a tutela provisória e a multa deferidas à fl. 170.
Sucumbente em parte mínima do pedido, sopesados o valor da causa, o bem da vida pretendido e efetivamente conseguido, condeno as requeridas, de forma solidária, ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários de advogado, que fixo no patamar de 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, tudo conforme arts. 85, § 2º, e 86, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Costa Rica, 09 de abril de 2025.
Laísa de Oliveira Ferneda Marcolini Juíza de Direito (assinado por certificação digital) -
14/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 18:36
procedência parcial
-
13/12/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 01:32
Decorrido prazo de parte
-
22/11/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:27
de Instrução e Julgamento
-
30/10/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 07:20
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:58
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 52529/MG), Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Sérgio Santos Sette Câmara (OAB 51452/MG), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Daniel Eduardo Batista de Alvarenga (OAB 151900/MG), Roberta Espinha Corrêa (OAB 50342/MG), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS), Ana Carolina de Araújo e Sousa (OAB 201051/MG) Processo 0800876-79.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Artesanal Pharma Produtos Farmaceuticos Eireli - Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Selena Automóveis Ltda - Intimação: Em relação ao pedido de f. 248/249, nada há para reconsiderar quanto ao indeferimento da prova pericial (f. 245), sendo que eventual inconformismo com a decisão proferida deve ser externada pela via recursal própria.
No tocante ao pedido de f. 250/253, esclareço que as discusões sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em análise; responsabildade civil da requerida Selena Automóveis Ltda.; e posibildade de compensação por danos morais à pesoa jurídica, são matérias que compõe o mérito da causa, e como tal, serão apreciadas no momento da sentença.
Insisto: a alegação de ausência de responsabildade quanto ao vício do produto não diz respeito à legitimidade ad causam, mas discusão que pertine ao mérito.
Todavia, em atenção ao requerimento de f. 250/253, observo que realmente não houve apreciação do pedido de produção de prova oral formulado às f. 234/235.
Nese aspecto, reconsidero a decisão de f. 245, e para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 30/10/2024, às 14h.
Intime-se a requerida Selena Automóveis Ltda, postulante da prova, para que, em 15 (quinze) dias, apresente e/ou ratifique o rol de testemunhas, qualificando-as na forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão.
Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar o endereço eletrônico e o número de telefone celular, preferencialmente o contato de Whatsap, se houver.
A(s) testemunha(s) residente(s) em Costa Rica/MS deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual para prestar depoimento.
A(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) desta Comarca poderá(ão) participar de forma telepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft), sob sua(s) exclusiva(s) responsabildade(s), desde que posua(m) dispositivo eletrônico próprio para ese fim, devendo acesar, na data e horário da audiência, o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Se a(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) não posuir(írem) meios e recursos técnicos para participação do ato virtualmente, o que deverá ser informado pelo Advogado(a) da parte que a arolou no prazo indicado no item 04, deverá(ão) comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual do local em que reside(m), devendo a serventia judicial: (a) agendar recurso de videoconferência, se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade no Estado de Mato Groso do Sul; (b) solicitar, via ofício, a reserva da sala pasiva de videoconferência se a(s) testemunha(s) residir(em) em unidade diversa da federação.
Esclareço que, nos termos do art. 45, caput, e § 1º e 2º, do CPC, é atribuição do(a) Advogado(a) da parte informar ou intimar as testemunhas aroladas, ou encaminhá-las à audiência independentemente de intimação.
Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas, resalvadas as hipóteses do art. 45, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 455, § 3º, do CPC.
Intime-se pesoalmente o(a) representante legal da requerente para prestar depoimento pesoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Para tanto, a parte deverá comparecer fisicamente ao Foro da Justiça Estadual desta Comarca, ficando autorizadas, entretanto, sob sua exclusiva responsabildade, a participação virtual em audiência pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), acesando o link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário designados.
Autorizo a participação virtual dos(as) Advogados(as) em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft), mediante aceso ao link htps:/www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica.
Recomendações: (a) aquele que participar remotamente do ato, seja parte, testemunha ou Operador do Direito, asume o ônus de posuir equipamento e recurso técnico que permita sua efetiva participação na audiência de modo telepresencial; (b) o aceso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por intermédio de smartphone ou tablet, devendo-se, para tanto, baixar o aplicativo (app) "TEAMS", disponível para os sistemas Android e IOS, e ao configurá-lo, permitir o aceso à câmera e ao microfone do dispositivo; também é posível acesar de notebok ou computador, desde que posua câmera e microfone; (c) as partes, testemunhas e profisionais do Direito que participarem da audiência virtualmente deverão estar em ambiente adequado à formalidade do ato, e sozinhos, sem interferências externas ou de terceiros; (d) a qualidade na transmisão do som e da imagem presupõe razoável sinal de internet (dados móveis ou wi-fi), e melhora se utilzado fone de ouvido com microfone acoplado; (e) dúvidas sobre a utilzação e as funcionalidades do sistema virtual poderão ser esclarecidas junto à serventia deste juízo, mediante contato telefônico.
Advirto que será considerada ausente a parte, a testemunha ou o profisional do Direito que optar pela participação virtual e não conseguir aceso à sala de audiência, salvo comprovada situação de caso fortuito ou força maior. -
08/08/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:19
Recebidos os autos
-
07/08/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Flávio Valle Bastos (OAB 52529/MG), Silvia Leiko Nomizo (OAB 13627A/MS), Sérgio Santos Sette Câmara (OAB 51452/MG), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 17213A/MS), Daniel Eduardo Batista de Alvarenga (OAB 151900/MG), Roberta Espinha Corrêa (OAB 50342/MG), Adriano Martins da Silva (OAB 8707/MS), Ana Carolina de Araújo e Sousa (OAB 201051/MG) Processo 0800876-79.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Artesanal Pharma Produtos Farmaceuticos Eireli - Réu: FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda, Selena Automóveis Ltda - Intimação: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Concilação, Instrução e Julgamento Data: 30/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala Padrão - 1ª Vara -
01/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 18:52
de Instrução e Julgamento
-
30/04/2024 11:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:45
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:45
Decisão ou Despacho
-
13/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2023 18:02
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 08:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2023 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 20:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:59
Tutela Provisória
-
28/08/2023 12:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 22:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 22:08
Audiência tipo de audiência situação.
-
22/08/2023 14:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 09:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 07:20
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 06:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/07/2023 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/07/2023 03:06
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 12:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:28
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 18:28
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 08:25
Tutela Provisória
-
15/06/2023 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/06/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 15:20
Realizado cálculo de custas
-
15/06/2023 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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