TJMS - 0827079-05.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:00
Transitado em Julgado em #{data}
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17/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:53
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 09:45
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827079-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Manoela Bassani Feltrin Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Apelante: Diego Fernandes Feltrin Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Apelado: Emirates Airlines S/A Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRASO DE VOO INTERNACIONAL E PERDA DE CONEXÃO - ALTERAÇÃO NA MALHA AÉREA - FORTUITO INTERNO - DANOS MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
No caso concreto, os apelantes se desincumbiram do ônus que lhes competia, porquanto, conforme exposto, há prova suficiente do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), ao passo que a apelada não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito dos autores (art. 373, II, CPC), uma vez que não comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC).
A alteração na malha aérea não constitui fato imprevisível, mas fortuito interno, de modo que não exclui a responsabilidade da companhia aérea pela falha na prestação do serviço contratado pelo consumidor.
Há que se considerar, ainda, que apesar do atraso ser inferior a quatro horas, não restou demonstrada a sua comunicação com a antecedência devida aos apelantes, tanto é que estes perderam a conexão que fariam em seguida.
Diante disso, resta demonstrado que houve falha na prestação do serviço contratado pelos apelantes, bem como que restou configurado o dano moral, não havendo falar em mero aborrecimento.
Do mesmo modo, há prova do dano material, em virtude de despesas com as novas passagens aéreas.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/09/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 18:43
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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13/09/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 01:47
INCONSISTENTE
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827079-05.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Manoela Bassani Feltrin Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Apelante: Diego Fernandes Feltrin Advogado: Aryell Vinicius Ferreira (OAB: 17889/MS) Apelado: Emirates Airlines S/A Advogado: Alfredo Zucca Neto (OAB: 15691A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:50
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:50
Distribuído por sorteio
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12/09/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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