TJMS - 0821797-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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15/08/2025 13:12
Prazo em Curso
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13/08/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 18:19
Emissão da Relação
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01/08/2025 14:10
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/08/2025 14:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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01/08/2025 00:01
Transitado em Julgado em data
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24/06/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/06/2025 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/06/2025 09:11
Prazo em Curso
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11/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2025 13:50
Prazo em Curso
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21/05/2025 08:25
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821797-49.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Olicindo de Lima Dourado - Exectdo: Banco Pan S.A. - INTIME-SE a parte apelada para que apresente contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.009, §1º, do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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19/05/2025 08:38
Emissão da Relação
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07/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Apelação
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21/03/2025 13:54
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:24
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0821797-49.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Olicindo de Lima Dourado - Exectdo: Banco Pan S.A. - 3 - Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, inciso VI, c/c art. 354, ambos Código de Processo Civil, extingo a presente demanda, sem resolução de mérito.
Custas na forma da lei.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) levante-se eventuais gravames, expedindo-se o necessário.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (v) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
13/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 08:23
Emissão da Relação
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12/02/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:05
Registro de Sentença
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12/02/2025 17:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/01/2025 02:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
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21/08/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:56
Prazo em Curso
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Santana de Brittes (OAB 26629/MS) Processo 0821797-49.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Exeqte: Olicindo de Lima Dourado - Vistos, etc. 1 - Considerando a superveniência da prolação de sentença rejeitando o pedido autoral no processo apenso, intime-se o requerente para, em 15 dias, se manifestar acerca do interesse de agir. Às diligências. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
30/07/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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29/07/2024 11:54
Emissão da Relação
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03/07/2024 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/07/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:26
Retificação de Classe Processual
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08/04/2024 21:50
Apensado ao processo numero do processo
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08/04/2024 21:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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