TJMS - 0817848-22.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Thalita Aguiar Dolácio Rachel (OAB 17295/MS), Ana Paula Paniago (OAB 25460B/MS) Processo 0817848-22.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thalita Aguiar Dolácio Rachel, Thalita Aguiar Dolácio Rachel - Ré: Claudia Cibeli Calil - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre Thalita Aguiar Dolácio Rachel e Claudia Cibeli Calil (fls. 136/137), partes já qualificadas, que também contou com a anuência da advogada da Ré (fls. 138) e julgo extinto este feito na forma do art. 487, III, "b" do CPC.
Em vista do disposto no item 3 do acordo, reputo que eventuais honorários advocatícios sucumbenciais estão abrangidos no valor do acordo, notadamente em razão da Autora advogar em causa própria neste feito.
Por consequência, determino o cancelamento da audiência de instrução designada para o dia 26 de novembro de 2024, às 15:30h.
Custas iniciais pela Autora, conforme avençado (item 3 - fls. 137), observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, §3º do CPC, eis mantida a gratuidade de Justiça em seu favor, nos termos do item II da decisão de fls. 101.
Dispenso as partes do pagamento de custas finais, em vista do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, em face da manifestação das partes na forma do art. 225 do CPC, e oportunamente arquivem-se os autos com observância das formalidades de praxe, notadamente em relação a eventuais custas pendentes.
P.
R.
I. -
20/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:49
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 19:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:31
Homologada a Transação
-
18/11/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:06
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/11/2024 19:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 22:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 19:21
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Thalita Aguiar Dolácio Rachel (OAB 17295/MS), Ana Paula Paniago (OAB 25460B/MS) Processo 0817848-22.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thalita Aguiar Dolácio Rachel, Thalita Aguiar Dolácio Rachel - Ré: Claudia Cibeli Calil - Intime-se o Réu para informar a lotação da testemunha VERA LUCIA KODJAOGLANIAN para fins de intimação nos termos do art. 455, § 4°, III do CPC. -
21/10/2024 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:39
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 19:39
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 08:56
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
24/09/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:45
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/09/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 03:30:00, 9ª Vara Cível.
-
19/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 08:46
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Thalita Aguiar Dolácio Rachel (OAB 17295/MS), Ana Paula Paniago (OAB 25460B/MS) Processo 0817848-22.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thalita Aguiar Dolácio Rachel, Thalita Aguiar Dolácio Rachel - Ré: Claudia Cibeli Calil - Intimação das partes para manifestação acerca do aviso de recebimento devolvido às fls. 111. -
22/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 16:05
Expedição de Carta.
-
01/08/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Valderes Lissoni (OAB 16279/MS), Thalita Aguiar Dolácio Rachel (OAB 17295/MS), Ana Paula Paniago (OAB 25460B/MS) Processo 0817848-22.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thalita Aguiar Dolácio Rachel, Thalita Aguiar Dolácio Rachel - Ré: Claudia Cibeli Calil - III - Em vista da inexistência de outras situações que representem hipóteses de extinção preliminar sem resolução do mérito, ausentes irregularidades, vícios, ou outras questões processuais que possam implicar prejuízo ao normal prosseguimento da ação, e não sendo o caso de julgamento antecipado, na forma do disposto no art. 357, do CPC, passo ao saneamento e organização do processo.
IV - Considerando-se as argumentações das partes nas respectivas manifestações no processo, estabeleço que nesta demanda, acerca das questões de fato sobre as quais devem recair a dilação probatória e a título de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: 1) faz-se necessário verificar: a) a efetiva ocorrência dos fatos nas fôrmas retratadas na inicial e na impugnação de fls. 80/85, notadamente se houve abordagem excessiva pelos funcionários da Ré; b) o nexo de causalidade entre as condutas praticadas e os prejuízos alegados pela Autora; c) a existência de danos morais indenizáveis em favor da Requerente; e 2) são incidentes as normas gerais de responsabilidade civil e de reparação de danos estipulados no Código Civil, e as regras de instrução processual e de produção de provas estabelecidas no CPC e CDC.
V - Para a comprovação dos elementos referidos no tópico '1', do item anterior ('IV'), defiro a produção de prova oral, a cargo de ambas as partes, observando-se que o ônus da prova obedecerá o previsto no art. 373, I e II, do CPC.
VI - Designo a data de 25 de setembro de 2.024, às 15:00 horas, para a audiência de instrução, quando serão colhidos os depoimentos pessoais da Autora e da Ré, o que determino "ex officio", sob pena de confissão, e ouvidas as testemunhas que forem oportunamente arroladas no prazo de 15 dias contados da intimação da presente decisão, observado o disposto no §6º do art. 357 do CPC.
VII - Considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ, bem como que o E.
TJMS firmou contrato para o serviço de videoconferência pelo Microsoft Teams e que essa ferramenta tem se mostrado eficiente e proveitosa em audiências anteriormente realizadas por este Juízo, intimem-se as partes que se manifestem expressamente no prazo de 05 sobre o interesse na realização da audiência na forma virtual.
Caso qualquer das partes manifeste o interesse na forma virtual, defiro desde já o pedido, sendo que nesta hipótese deverão ser cientificadas expressamente as partes e as testemunhas que forem arroladas, na ocasião de suas intimações, de que a audiência será realizada pelo mencionado sistema de videoconferência, através do link , acessando a sala virtual correspondente a esta Vara (9ª Vara Cível de Campo Grande), por meio de smartphone (devendo ser baixado o aplicativo) ou computador (aplicativo ou navegador de internet).
Desde já, mesmo na modalidade virtual, fica facultado o comparecimento ao edifício do Fórum, na sala física de audiências desta Vara, que deverá ser informado previamente por petição nos autos, a fim de possibilitar a reserva de sala.
VIII - Não sendo manifestado o interesse por nenhuma das partes na modalidade por videoconferência, a audiência se dará na modalidade presencial.
IX - Observe o Cartório a intimação pessoal das partes, para depoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC, , inclusive, sendo o caso, com as informações mencionadas no parágrafo anterior acerca da videoconferência, sendo que as intimações das testemunhas deverá observar o disposto no art. 455 do CPC, ressalvadas as hipóteses do § 4º, do mesmo artigo de Lei.
Ressalto que nos termos do art. 77, V do CPC, é dever das partes: "declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; " -
31/07/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/07/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 03:00:00, 9ª Vara Cível.
-
05/03/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 03:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2021 08:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2021.
-
23/11/2021 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 20:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 18:16
Juntada de Mandado
-
23/08/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2021 19:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 07:38
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2021.
-
11/08/2021 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:23
Expedição de Carta.
-
15/06/2021 23:27
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 09/06/2021.
-
09/06/2021 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 10:22
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 19:40
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 18:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
02/06/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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