TJMS - 0807948-07.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
POSTO ISSO, julgo improcedente o pedido.
Em encerramento, condeno a parte vencida sobejante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados sobre o valor da causa corrigido e atualizado, no percentual de 10%, por mostrar suficiência para atender aos requisitos indicados no art. art. 85, §§ 2º, 3º, 4°, III, e 6°, do Digesto de Formas Cíveis.
Mormente considerando o grau leve de dificuldade da causa, o local da prestação de serviço, bem como a naturalidade do zelo do profissional e tempo despendido.
Fica entretanto sobrestada a execução destas verbas na forma e tempo do art. 98, §§ 2° e 3° daquele códex.
P.R.I. e, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se. -
22/08/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:25
Emissão da Relação
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07/07/2025 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 11:57
Registro de Sentença
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07/07/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 18:06
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS), Caroline Assumpção Eidt (OAB 26715/MS) Processo 0807948-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Lima Souza - Intimação da parte para apresentar impugnação à contestação de f. 182-190. -
03/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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02/04/2025 17:18
Emissão da Relação
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17/03/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 18:55
Prazo em Curso
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03/02/2025 02:09
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS), Caroline Assumpção Eidt (OAB 26715/MS) Processo 0807948-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Lima Souza - Réu: Município de Dourados - Intimação da parte autora, por sua advogada, do despacho de f. 175, apenas para ciência. -
31/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:03
Expedição de Carta.
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30/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 17:01
Emissão da Relação
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30/01/2025 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 07:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/01/2025 07:46
Redistribuição de Processo - Saída
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30/01/2025 07:46
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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30/01/2025 07:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/01/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 05:56
Prazo em Curso
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21/01/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS), Caroline Assumpção Eidt (OAB 26715/MS) Processo 0807948-07.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Aparecida Lima Souza - Despacho: Diante do julgamento de procedência do conflito negativo de competência suscitado por este juízo e do respectivo trânsito em julgado (fls. 157/161 e 170), remetam-se os presentes autos ao Juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Dourados/MS.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 07:14
Relação encaminhada ao D.J.
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20/01/2025 07:10
Emissão da Relação
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10/12/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/12/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
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05/12/2024 13:40
Juntada de Ofício
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22/11/2024 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/09/2024 15:08
Informação do Sistema
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24/09/2024 15:15
Prazo em Curso
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24/09/2024 15:15
Documento Digitalizado
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20/09/2024 12:19
Expedição em análise para assinatura
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18/09/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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12/09/2024 05:10
Publicado ato_publicado em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0807948-07.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Aparecida Lima Souza - Decisão: Ante o exposto, em atendimento à jurisprudência do Egrégio Tribunal local, reconheço a incompetência absoluta deste juízo, suscitando o conflito negativo de competência (CPC, art. 66, II) para que seja reconhecida a competência da Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis (antiga 6ª Vara Cível).
Dada a instauração do conflito de negativo de competência, remeta-se cópia desta decisão, através de ofício, ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado (CPC, art. 953, I).
Intimem-se e cumpra-se. -
11/09/2024 06:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2024 06:27
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2024 06:20
Emissão da Relação
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09/09/2024 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2024 16:26
Outras Decisões
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30/08/2024 16:03
Conclusos para despacho
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30/08/2024 15:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/08/2024 15:34
Redistribuição de Processo - Saída
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30/08/2024 15:34
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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27/08/2024 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2024 18:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2024.
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22/08/2024 18:14
Prazo em Curso
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14/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0807948-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Lima Souza - Réu: Município de Dourados - Intimação da parte autora, por sua advogada, para manifestar-se sobre o despacho de f. 144. -
13/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2024 18:28
Emissão da Relação
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12/08/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 15:13
Prazo em Curso
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02/08/2024 02:08
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Patricia Teixeira Martins (OAB 22018/MS) Processo 0807948-07.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Lima Souza - POSTO ISSO, nos termos da combinação do art. 64, § 1º, da Processual Civil de 2015, com os arts. 2º, § 4º, 23, 24 e 27 da LF 12.153/2009; mais os arts. 2º e 3º, da Resolução n. 42/2010, com redação dada pela Resolução 274/2022, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos à uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, dado ser inderrogavelmente competente para resolver esta causa. Às providências. -
01/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2024 17:29
Emissão da Relação
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31/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2024 17:18
Declarada incompetência
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31/07/2024 13:27
Conclusos para despacho
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31/07/2024 12:58
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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29/07/2024 15:32
Informação do Sistema
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29/07/2024 15:32
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/07/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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