TJMS - 0000656-90.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 08:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
25/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS) Processo 0000656-90.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Lourdes Gonçalves - Reqdo: Banco Panamericano S/A - Intimação da parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, nos termos da decisão de fls. 343. -
14/10/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
11/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2024.
-
25/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/08/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 07:23
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2024 08:53
Realizado cálculo de custas
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0000656-90.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Panamericano S/A - Juiz Leigo - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, resolve-se o mérito nos termos do artigo 487, do Código de Processo Civil para o fim de: a-) julgar procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, consistente na contratação de dois empréstimo consignado (contratos n. 351041573 e 352364623); por consequência, condena-se o banco a excluir o empréstimo da folha de averbação do benefício do autor, em 30 dias, sob pena de multa de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada descumprimento, sem prejuízo de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça e por nova litigância de má-fé; O requerido deverá amargar o prejuízo pela devolução dos valores em conta de terceira empresa (p. 25-28); b-) julgar procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar a requerida à restituição dobrada dos valores descontados no benefício da autora em razão dos empréstimos ora declarados inexistentes, com acréscimo de IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde cada desconto indevido; c-) julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrando-se o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com acréscimo de IPCA desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. d-) condena-se o banco requerido por infração ao artigo 80, V, do CPC, ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa (IPCA) em favor da autora, além de despesas processuais e de honorários advocatícios de 10% também sobre o valor atual da ação (IPCA).
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Juiz de Direito: "Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I. -
31/07/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 31/07/2024.
-
31/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Aldeir Gomes de Almeida (OAB 11384/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0000656-90.2023.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria de Lourdes Gonçalves - Reqdo: Banco Panamericano S/A - Republica-se para intimação do autor acerca da sentença de f.285-301 Juiz Leigo: "...
IV - DISPOSITIVO 83.
Diante do exposto, resolve-se o mérito nos termos do artigo 487, do Código de Proceso Civil para o fim de: a-) julgar procedente o pedido para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, consistente na contratação de dois empréstimo consignado (contratos n. 351041573 e 352364623); por consequência, condena-se o banco a excluir o empréstimo da folha de averbação do benefício do autor, em 30 dias, sob pena de multa de R$ 30,0 por cada descumprimento, sem prejuízo de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça e por nova litgância de má-fé; O requerido deverá amargar o prejuízo pela devolução dos valores em conta de terceira empresa (p. 25-28); b-) julgar procedente o pedido de repetição do indébito, para condenar a requerida à restiuição dobrada dos valores descontados no benefício da autora em razão dos empréstimos ora declarados inexistentes, com acréscimo de IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde cada desconto indevido; c-) julgar procedente o pedido de indenização por danos morais, arbitrando-se o valor de R$ 5.00,0 (cinco mil reais), com acréscimo de IPCA desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. d-) condena-se o banco requerido por infração ao artigo 80, V, do CPC, ao pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado da causa (IPCA) em favor da autora, além de despesas procesuais e de honorários advocatícios de 10% também sobre o valor atual da ação (IPCA). 84.
Remetam-se os autos à Excelentísima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.09/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se." Juiz de Direito: "Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.09/95.
P.
R.
I." -
30/07/2024 22:22
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
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30/07/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:29
Homologada a Transação
-
13/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 08:37
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/02/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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01/02/2024 13:09
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 13:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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13/11/2023 13:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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10/11/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:36
Expedição de Carta.
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19/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 01:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
19/09/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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