TJMS - 0807238-84.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:36
Certidão
-
12/09/2025 12:36
Recurso Eletrônico Baixado
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12/09/2025 09:49
Transitado em Julgado em "data"
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29/07/2025 03:44
Certidão
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18/07/2025 13:13
Certidão
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18/07/2025 13:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/07/2025 13:13
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807238-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Silvia de Aragão Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogado: Michael Wender de Paula Souza (OAB: 28812/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - AUXÍLIO-ACIDENTE - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO NA SENTENÇA - TERMO INICIAL - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em Ação de Concessão de Auxílio-acidente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) o direito ao recebimento do auxílio-acidente; e b) o termo inicial do benefício de auxílio-acidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não se conhece do recurso quanto ao pedido de concessão de auxílio-acidente, pois falta à parte apelante interesse recursal em pleitear direito já concedido na sentença.
Não conhecimento do recurso neste ponto. 4.
No que tange ao termo inicial do benefício, prevê o art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Apelação conhecida em parte, e, nessa extensão, provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram provimento, nos termos do voto do relator.. -
16/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:38
Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão
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10/07/2025 04:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807238-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Apelante: Silvia de Aragão Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogado: Michael Wender de Paula Souza (OAB: 28812/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 15:52
Inclusão em pauta
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04/07/2025 12:30
Expedida/Certificada
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04/07/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:24
Expedição de "tipo de documento".
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04/07/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 00:01
Publicação
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04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807238-84.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Silvia de Aragão Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogada: Mélany Paiva de Freitas (OAB: 27255/MS) Advogado: Michael Wender de Paula Souza (OAB: 28812/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/07/2025 10:25
Expedição de "tipo de documento".
-
03/07/2025 10:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/07/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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