TJMS - 0826987-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 02:15
Prazo em Curso
-
19/08/2025 07:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/08/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 07:29
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 21:22
Emissão da Relação
-
09/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2025 11:16
Prazo em Curso
-
30/06/2025 09:12
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 11:05
Emissão da Relação
-
19/05/2025 11:36
Prazo em Curso
-
19/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826987-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores de Oliveira - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, indevidos os descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, confirmando-se a tutela antecipada concedida; (b) condenar a ré a restituir em dobro o que foi descontado do benefício previdenciário da parte autora, sendo que eventual valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada desembolso, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º); e (c) condenar a ré ao pagamento de danos morais, em benefício da autora, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mais, indefiro o benefício da justiça gratuita postulado pela ré, diante da inexistência de documentos que demonstre a hipossuficiência alegada.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. -
16/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 11:18
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:42
Registro de Sentença
-
07/05/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 07:30
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826987-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores de Oliveira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o documento juntado. -
13/12/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 15:08
Emissão da Relação
-
10/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826987-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores de Oliveira - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Antes de sanear o feito, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos a mídia noticiada na contestação (f. 86) ou, sendo o caso, protocolar a mídia mediante entrega do arquivo em Cartório.
Bem como informar, demonstrando documentalmente, o número de contato do suposto contratante.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o juntado.
Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila de decisões. -
06/12/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 09:39
Emissão da Relação
-
04/12/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2024 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024.
-
13/08/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 19:15
Prazo em Curso
-
01/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826987-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores de Oliveira - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
31/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 31/07/2024.
-
31/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2024 13:49
Emissão da Relação
-
18/07/2024 22:45
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 17:16
Prazo em Curso
-
26/06/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 11:31
Emissão da Relação
-
24/05/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 14:40
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 17:17
Prazo em Curso
-
06/05/2024 17:12
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/05/2024 16:26
Autos preparados para expedição
-
03/05/2024 16:25
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 16:12
Emissão da Relação
-
03/05/2024 13:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 13:32
Tutela Provisória
-
03/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2024 09:51
Informação do Sistema
-
03/05/2024 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809740-96.2024.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Wilson Augusto Sanche
Advogado: Leandro Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2025 13:10
Processo nº 0837026-59.2018.8.12.0001
Natalicio Ferreira Almeida
Centro Odontologico Nagata &Amp; Cia LTDA
Advogado: Nelson Passos Alfonso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2018 18:02
Processo nº 0842756-12.2022.8.12.0001
Lucilene Pereira da Silva
Murilo Ustulin
Advogado: Thiago Martinez Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 16:51
Processo nº 0808003-55.2024.8.12.0002
Idenor Machado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jisely Porto Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 11:20
Processo nº 0808003-55.2024.8.12.0002
Idenor Machado
Idenor Machado
Advogado: Jisely Porto Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 09:01