TJMS - 0808003-55.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808003-55.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Idenor Machado Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Advogado: Fernando Fernandes (OAB: 6422/MS) Apelante: Banco do Brasil s/a Advogada: Kathryn Nogueira Dias (OAB: 21739/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Idenor Machado Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Idenor Machado e Banco do Brasil S.A., já devidamente qualificados nos autos, interpuseram Apelações Cíveis contra a sentença de fls. 387/398, a qual julgou procedentes os pedidos iniciais, condenando o requerido ao pagamento da integralidade do saldo da conta vinculada ao PASEP, com as devidas atualizações pelos índices próprios do fundo, descontando-se os valores eventualmente já levantados pelo autor até a data do último saque.
 
 A partir de então, determinou-se a atualização monetária pelo IPCA e a incidência de juros moratórios pela taxa SELIC, a contar da citação (ocorrida em 17/09/2024 - fl. 121).
 
 Relatei o necessário.
 
 Decido.
 
 Compulsando detidamente os autos, verifico que a matéria é objeto do Tema 1300 do STJ, onde a questão submetida a julgamento versa sobre "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", sendo que foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento que discutam essa matéria.
 
 Feitas essas considerações, por determinação do Superior Tribunal de Justiça o julgamento deste recurso está suspenso até julgamento do Tema 1300 do STJ.
 
 Aguarde-se em Secretaria com as anotações de praxe.
 
 Intimem-se.
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                                            28/05/2025 16:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2025 15:49 Processo sobrestado pelo TEMA 1300 - STJ - RR 
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                                            28/05/2025 15:46 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/05/2025 15:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 14:27 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            31/03/2025 12:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 03:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            20/03/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0808003-55.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli Apelante: Idenor Machado Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS) Advogado: Fernando Fernandes (OAB: 6422/MS) Apelante: Banco do Brasil s/a Advogada: Kathryn Nogueira Dias (OAB: 21739/MS) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Apelado: Banco do Brasil s/a Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelado: Idenor Machado Advogada: Jisely Porto Nogueira (OAB: 8601/MS)
 
 Vistos.
 
 Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se o apelante Banco do Brasil S/A para, em 5 (cindo) dias, manifestar sobre a preliminar de preclusão arguida em contrarrazões (f. 501).
 
 Após, voltem os autos conclusos.
 
 Intimem-se.
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                                            19/03/2025 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 00:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/03/2025 00:47 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            19/03/2025 00:01 Publicação 
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                                            18/03/2025 16:41 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            18/03/2025 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/03/2025 09:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/03/2025 09:01 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/03/2025 09:01 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            18/03/2025 09:01 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            18/03/2025 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2025 16:56 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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