TJMS - 0826987-90.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            04/09/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/09/2025 13:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
- 
                                            04/09/2025 13:16 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
- 
                                            21/08/2025 02:15 Prazo em Curso 
- 
                                            19/08/2025 07:00 Juntada de Petição de Contra-razões 
- 
                                            07/08/2025 07:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            25/07/2025 07:29 Prazo em Curso 
- 
                                            24/07/2025 07:54 Publicado ato_publicado em 24/07/2025. 
- 
                                            23/07/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            22/07/2025 21:22 Emissão da Relação 
- 
                                            09/07/2025 16:41 Juntada de Petição de Apelação 
- 
                                            01/07/2025 11:16 Prazo em Curso 
- 
                                            30/06/2025 09:12 Publicado ato_publicado em 30/06/2025. 
- 
                                            27/06/2025 08:06 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            26/06/2025 11:05 Emissão da Relação 
- 
                                            19/05/2025 11:36 Prazo em Curso 
- 
                                            19/05/2025 07:49 Publicado ato_publicado em 19/05/2025. 
- 
                                            19/05/2025 00:00 Intimação ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826987-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores de Oliveira - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados neste feito, para o fim de: (a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, por consequência, indevidos os descontos realizados pela ré no benefício previdenciário da parte autora, confirmando-se a tutela antecipada concedida; (b) condenar a ré a restituir em dobro o que foi descontado do benefício previdenciário da parte autora, sendo que eventual valor deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês desde a data de cada desembolso, e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º); e (c) condenar a ré ao pagamento de danos morais, em benefício da autora, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), e, a partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º).
 
 Ante o princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
 
 No mais, indefiro o benefício da justiça gratuita postulado pela ré, diante da inexistência de documentos que demonstre a hipossuficiência alegada.
 
 Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
- 
                                            16/05/2025 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            15/05/2025 11:18 Emissão da Relação 
- 
                                            07/05/2025 16:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            07/05/2025 16:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            07/05/2025 16:42 Registro de Sentença 
- 
                                            07/05/2025 16:42 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            28/03/2025 15:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/02/2025 13:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/02/2025 15:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            18/12/2024 07:30 Prazo em Curso 
- 
                                            16/12/2024 00:00 Intimação ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826987-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores de Oliveira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o documento juntado.
- 
                                            13/12/2024 20:25 Publicado ato_publicado em 13/12/2024. 
- 
                                            13/12/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/12/2024 15:08 Emissão da Relação 
- 
                                            10/12/2024 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/12/2024 00:00 Intimação ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826987-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores de Oliveira - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Antes de sanear o feito, intime-se a ré para, no prazo de 15 dias, juntar nos autos a mídia noticiada na contestação (f. 86) ou, sendo o caso, protocolar a mídia mediante entrega do arquivo em Cartório.
 
 Bem como informar, demonstrando documentalmente, o número de contato do suposto contratante.
 
 Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o juntado.
 
 Oportunamente, voltem os autos conclusos na fila de decisões.
- 
                                            06/12/2024 20:22 Publicado ato_publicado em 06/12/2024. 
- 
                                            06/12/2024 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            05/12/2024 09:39 Emissão da Relação 
- 
                                            04/12/2024 17:42 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            04/12/2024 17:42 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/09/2024 11:26 Conclusos para decisão 
- 
                                            24/08/2024 02:56 Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2024. 
- 
                                            13/08/2024 21:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            05/08/2024 19:15 Prazo em Curso 
- 
                                            01/08/2024 00:00 Intimação ADV: Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0826987-90.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria das Dores de Oliveira - Réu: AMBEC (Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos) - Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
- 
                                            31/07/2024 20:37 Publicado ato_publicado em 31/07/2024. 
- 
                                            31/07/2024 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            30/07/2024 13:49 Emissão da Relação 
- 
                                            18/07/2024 22:45 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            05/07/2024 17:16 Prazo em Curso 
- 
                                            26/06/2024 20:21 Publicado ato_publicado em 26/06/2024. 
- 
                                            26/06/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            25/06/2024 11:31 Emissão da Relação 
- 
                                            24/05/2024 12:16 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            20/05/2024 10:05 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            16/05/2024 01:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/05/2024 01:30 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/05/2024 11:00 Juntada de Ofício 
- 
                                            13/05/2024 14:40 Prazo em Curso 
- 
                                            06/05/2024 20:16 Publicado ato_publicado em 06/05/2024. 
- 
                                            06/05/2024 17:17 Prazo em Curso 
- 
                                            06/05/2024 17:12 Expedição de Carta. 
- 
                                            06/05/2024 17:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            06/05/2024 16:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/05/2024 16:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/05/2024 16:33 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/05/2024 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            03/05/2024 18:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            03/05/2024 16:26 Autos preparados para expedição 
- 
                                            03/05/2024 16:25 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            03/05/2024 16:12 Emissão da Relação 
- 
                                            03/05/2024 13:32 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            03/05/2024 13:32 Tutela Provisória 
- 
                                            03/05/2024 10:36 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/05/2024 10:32 Expedição de Certidão. 
- 
                                            03/05/2024 10:32 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
- 
                                            03/05/2024 09:51 Informação do Sistema 
- 
                                            03/05/2024 09:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            03/05/2024 09:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809740-96.2024.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Wilson Augusto Sanche
Advogado: Leandro Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/08/2025 13:10
Processo nº 0837026-59.2018.8.12.0001
Natalicio Ferreira Almeida
Centro Odontologico Nagata &Amp; Cia LTDA
Advogado: Nelson Passos Alfonso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2018 18:02
Processo nº 0842756-12.2022.8.12.0001
Lucilene Pereira da Silva
Murilo Ustulin
Advogado: Thiago Martinez Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 16:51
Processo nº 0808003-55.2024.8.12.0002
Idenor Machado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jisely Porto Nogueira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/07/2024 11:20
Processo nº 0808003-55.2024.8.12.0002
Idenor Machado
Idenor Machado
Advogado: Jisely Porto Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/03/2025 09:01