TJMS - 1419521-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 07:37
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 07:37
Baixa Definitiva
-
25/01/2023 07:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419521-67.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves Paciente: Antônio José Alves Britto Júnior Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá EMENTA - REVOGAÇÃO DA RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NECESSIDADE DE PRÉVIA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - CONTRA O PARECER, ORDEM CONCEDIDA.
Nos termos do artigo 44 § 4º, do Código Penal, é obrigatória a realização da audiência de justificação para oitiva prévia do reeducando a fim de que se concretize a reconversão da pena de forma definitiva, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Contra o parecer, ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, contra o parecer, concederam a ordem. -
16/12/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:15
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
16/12/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 17:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/12/2022 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2022 16:05
Inclusão em Pauta
-
12/12/2022 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2022 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2022 10:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/12/2022 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 23:35
Recebidos os autos
-
09/12/2022 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/12/2022 23:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419521-67.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves Paciente: Antônio José Alves Britto Júnior Advogada: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB: 2297/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Ante o exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações à origem e, com estas, à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, inclusive, sobre eventual oposição ao julgamento virtual, com posterior conclusão. -
22/11/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2022 15:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 00:44
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/11/2022 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:17
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2022 17:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 17:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/11/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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