TJMS - 1419557-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
07/02/2023 14:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/01/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 22:20
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/01/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419557-12.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Fagner Martins Gonçalves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Messias dos Santos Carvalho Advogado: Fagner Martins Gonçalves (OAB: 25652A/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - NECESSIDADE PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - NÃO RECOMENDADO - ORDEM DENEGADA.
Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, justifica-se a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública, uma vez que o paciente foi preso diante da expedição de mandado de busca e apreensão, já que possuía condenação por tráfico de drogas e havia denúncia da continuidade da traficância, sendo então encontrado na posse de droga (28,6 g de maconha) e indícios de comercialização.
Ascondiçõespessoaisfavoráveis do paciente não bastam, por si só, para a concessão da liberdade provisória, mormente quando se encontram presentes os requisitos e pressupostos da prisão cautelar, elencados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Inviável a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP quando a manutenção da prisão preventiva se mostrar mais recomendável.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Decisão do julgamento na sessão Não informado. -
30/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 12:10
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
10/01/2023 08:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/01/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 23:20
Recebidos os autos
-
16/12/2022 23:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
16/12/2022 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 17:33
Juntada de Informações
-
16/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 13:48
Juntada de Informações
-
12/12/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419557-12.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Fagner Martins Gonçalves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Messias dos Santos Carvalho Advogado: Fagner Martins Gonçalves (OAB: 25652A/MS) Reitere-se o oficio de p. 46. -
01/12/2022 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2022 14:10
Expedição de Ofício.
-
01/12/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 07:09
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 03:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419557-12.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Fagner Martins Gonçalves Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bataguassu Paciente: Messias dos Santos Carvalho Advogado: Fagner Martins Gonçalves (OAB: 25652A/MS) Por tais motivos, indefiro a liminar. -
22/11/2022 13:31
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 12:22
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 01:01
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 01:01
INCONSISTENTE
-
22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 19:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 19:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:20
Conclusos para decisão
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21/11/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:20
Distribuído por sorteio
-
21/11/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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