TJMS - 1419583-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 16:46
Baixa Definitiva
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28/06/2023 16:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419583-10.2022.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Hélio de Souza Jesus Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM - PRETENSA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE LEILÃO - INTIMAÇÃO DO DEVEDOR NÃO CONSTATADA - PROBABILIDADE DO DIREITO DEMONSTRADA - PRESENÇA DO PERIGO DE DANO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com o art. 300, Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência reclama a presença de dois requisitos cumulativos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Verificando-se a relevância da argumentação autoral, ante os indícios de ausência de intimação quanto aos leilões de bem imóvel na forma prevista pela legislação, resta preenchido o requisito da probabilidade do direito vindicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/05/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 19:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
29/05/2023 10:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/02/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 04:05
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 15:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/02/2023 15:06
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
06/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/02/2023 09:58
Declarada incompetência
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03/02/2023 16:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/02/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/02/2023 15:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/01/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/12/2022 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2022 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 01:24
Recebidos os autos
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02/12/2022 01:24
Confirmada a intimação eletrônica
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02/12/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 03:41
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419583-10.2022.8.12.0000 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hélio de Souza Jesus Advogado: Robson Geraldo Costa (OAB: 237928/SP) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Ex positis, presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de instrumento, porém, tão somente no efeito devolutivo.
Intime-se a parte agravada e o Estado de Mato Grosso do Sul para, querendo, apresentarem resposta ao presente recurso.
Comunique-se ao juízo de origem.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 02:15
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 02:15
INCONSISTENTE
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 17:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/11/2022 17:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 13:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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21/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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