TJMS - 0804013-59.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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03/11/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:24
INCONSISTENTE
-
23/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804013-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INDEFERIMENTO - PRECLUSÃO - DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS - NÃO ATENDIMENTO - CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - ART. 290 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que indeferiu a inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito.
Resta configurada a preclusão do direito do Requerente/Apelante de se insurgir contra a decisão que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça, haja vista a ausência de interposição do recurso adequado no momento oportuno.
No caso, considerando que a gratuidade judiciária foi indeferida e o Requerente/Apelante descumpriu a determinação de recolhimento de custas iniciais, na forma do art. 290 do CPC, impõe-se o cancelamento da distribuição.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/10/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804013-59.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claudeci Dias dos Santos Advogado: Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB: 23119/MS) Advogado: Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB: 18598/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 09:06
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:05
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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