TJMS - 0843525-49.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:47
Prazo em Curso
-
09/09/2025 07:08
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
-
08/09/2025 10:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/09/2025 09:37
Emissão da Relação
-
01/09/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 07:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/08/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
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30/07/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 07:05
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 09:08
Emissão da Relação
-
28/07/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 19:12
Registro de Sentença
-
28/07/2025 18:45
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/07/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 14:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/07/2025 19:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2025 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:18
Prazo em Curso
-
11/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:17
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0843525-49.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Mateus Barbosa dos Santos - Sentença: "Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Mateus Barbosa dos Santos em face do Município de Campo Grande/MS, o que faço com resolução de mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito. (...) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Mateus Barbosa dos Santos em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos." -
28/03/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 05:40
Autos preparados para expedição
-
27/03/2025 09:52
Emissão da Relação
-
10/03/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:19
Registro de Sentença
-
10/03/2025 18:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 13:57
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
08/03/2025 13:45
Expedição de NULL.
-
28/02/2025 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/02/2025 20:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:03
Prazo em Curso
-
02/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:08
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
-
05/11/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:07
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 17:07
Emissão da Relação
-
19/10/2024 04:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
18/10/2024 17:49
Prazo em Curso
-
05/09/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:00
Emissão da Relação
-
03/09/2024 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 19:15
Proferida decisão interlocutória
-
28/08/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/08/2024 15:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
27/08/2024 15:28
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
21/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2024 14:28
Prazo em Curso
-
30/07/2024 07:34
Publicado ato_publicado em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Viana Gonçalves (OAB 22926/MS) Processo 0843525-49.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mateus Barbosa dos Santos - Réu: Município de Campo Grande/MS - Decisão fls.43/44:"...4.
Vê-se, então, que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública não se rege pelos mesmos critérios daquela dos Juizados Cíveis Especiais, pois a Lei tratou de forma diferente.
Note-se, ainda, que a lei determinou ser absoluta a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no §4º daquele mesmo artigo.5.
Assim, considerando que a presente causa tem valor inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra nas exceções legais do artigo 2º, §1º, da Lei Federal 12.153/09, resta evidente a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para processar e julgar o presente feito.6.
Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos.7.
Baixas e anotações necessárias...". -
29/07/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 15:52
Emissão da Relação
-
26/07/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 15:32
Declarada incompetência
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26/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 07:34
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/07/2024 07:34
Redistribuição de Processo - Saída
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26/07/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 07:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2024 17:42
Informação do Sistema
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25/07/2024 17:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/07/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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