TJMS - 0801639-47.2013.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0801639-47.2013.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Município de Coronel Sapucaia - Exectdo: BRT Serviço de Internet S.A. - "1) Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
Corrija-se o registro e autuação. 2) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não efetue o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios em 10% (art. 523, § 1º, CPC).
O prazo para impugnação é de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, "caput", do CPC).
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513 do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário ou oferta de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, de imediato, intime-se a parte credora para, em 5 dias, atualizar o demonstrativo de débito, com a inclusão da multa de 10%, devendo, ainda, requerer o necessário à respectiva satisfação.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso seja formulado pedido de bloqueio de quantia em dinheiro faça os autos conclusos para deliberação." -
13/09/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
INCONSISTENTE
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:43
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801639-47.2013.8.12.0004/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: BRT Serviço de Internet S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/63 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0801639-47.2013.8.12.0004/50002 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Agravado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: BRT Serviço de Internet S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801639-47.2013.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: BRT Serviço de Internet S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pela OI S/A. -
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801639-47.2013.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: BRT Serviço de Internet S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em cinco dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil).
Após à secretaria para que certifique a regularidade do recolhimento. Às providências.
Intimem-se. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801639-47.2013.8.12.0004/50001 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: BRT Serviço de Internet S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/05/2023 08:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801639-47.2013.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: BRT Serviço de Internet S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET.
SERVIÇO ESSENCIAL.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
DANO MORAL DEVIDO.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO.
AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA TÁCITA DO MUNICÍPIO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
RECURSO DO MUNICÍPIO AUTOR PROVIDO.
ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Carece de razão a embargante quando aponta omissão no acórdão combatido referente à necessidade de reanálise e individualização das provas, pois a matéria foi integralmente apreciada no voto condutor. 3.
Se o inconformismo da embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. 4.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801639-47.2013.8.12.0004/50000 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Embargado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: BRT Serviço de Internet S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 21:11
Registrado para #{motivos_de_registro}
-
11/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801639-47.2013.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Interessado: BRT Serviço de Internet S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Oi S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA.
APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET.
SERVIÇO ESSENCIAL.
PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.
DANO MORAL DEVIDO.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL A PARTIR DA CITAÇÃO.
RELAÇÃO CONTRATUAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO.
AUSÊNCIA DE CONCORDÂNCIA TÁCITA DO MUNICÍPIO QUANTO AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER.
RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA NÃO PROVIDO.
RECURSO DO MUNICÍPIO AUTOR PROVIDO. 1.
Não restando comprovado motivo hábil ou prévia notificação, é indevida a interrupção do serviço de internet ao ente municipal, configurando-se falha na prestação do serviço. 2.
Configurado odanomoral, o quantum fixado deve ser mantido no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3.
O termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre o valor da indenização por danos morais, tratando-se de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação.
A correção monetária, por sua vez, incide desde a data do arbitramento, nos termos do enunciado sumular n.º 362, do Superior Tribunal de Justiça. 4.
Não há falar em concordância tácita do município autor a respeito do cumprimento da obrigação de fazer, porquanto na única vez que foi intimada para tanto, informou que a empresa requerida descumpriu o determinado. 5.
Recurso da empresa requerida não provido.
Recurso do município autor provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da empresa requerida e deram provimento ao recurso do município autor, nos termos do voto do relator. -
30/01/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/01/2023 09:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
06/12/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 01:37
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/11/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801639-47.2013.8.12.0004 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Oi S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Município de Coronel Sapucaia Proc.
Município: Flávio Alves de Jesuz (OAB: 11502/MS) Apelado: Oi S/A - Em Recuperação Judicial Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: BRT Serviço de Internet S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/11/2022 07:15
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:20
Distribuído por sorteio
-
23/11/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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