TJMS - 0001767-06.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/11/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB 9883/MS), Hipólito Saracho Bica (OAB 16648/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0001767-06.2023.8.12.0019 - Cumprimento de sentença - Autor: Claudevir Martins Marques - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - As partes entabularam acordo.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Sentença, que pela natureza, não é passível de recurso.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
Ponta Porã, 06 de novembro de 2024. -
07/11/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 07/11/2024.
-
07/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:27
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 16:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/11/2024 17:38
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0001767-06.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte executada, intimada na pessoa de seu advogado (DJ), para cumprir o julgado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). -
14/10/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:45
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
11/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 13:16
INCONSISTENTE
-
04/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:38
Decisão ou Despacho
-
25/09/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 16:16
Processo Reativado
-
16/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 19:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tânia Sara de Oliveira Alves (OAB 9883/MS), Hipólito Saracho Bica (OAB 16648/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0001767-06.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudevir Martins Marques - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Republica-se para intimar o autor acerca da sentença de f.123-127.
Juiz Leigo: "...
Ante o exposto, e tendo em conta a relação de consumo atinente ao negócio em comento, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para declarar a inexigibil dade das faturas referente aos meses de junho, julho e agosto de 2023, e, ao mesmo tempo, determinar o refazimento das mesmas, caso ainda não tenha sido totalmente feito e compense em contas os valores indevidos cobrados.
Condeno a empresa demandada ainda ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro no valor de R$3.0 0,0 (três mil reais) cor igido na forma elencada na fundamentação.
Consequentemente, julgo extinto o proces o com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 5, Lei n. 9.09/95).
Deixo de apreciar o pedido de asistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase procesual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Groso do Sul: “Em sede de Juizados Especiais, o momento procesual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admisibildade do recurso inominado. (V EEJECC)” Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discusão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95." Juiz de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I." -
30/07/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/07/2024.
-
30/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:31
Homologada a Transação
-
03/06/2024 20:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 19:34
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 17:04
Juntada de Petição de Réplica
-
23/04/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
22/04/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/03/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 23/04/2024 04:30:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
14/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 18:55
Juntada de Mandado
-
26/09/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:56
Decisão ou Despacho
-
05/09/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2024 06:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
05/09/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812711-54.2024.8.12.0001
Alecio de Franca Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Nelci Delbon de Oliveira Paulo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2025 18:15
Processo nº 0812711-54.2024.8.12.0001
Alecio de Franca Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Nelci Delbon de Oliveira Paulo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2024 14:20
Processo nº 0000351-21.2005.8.12.0023
Estado de Mato Grosso do Sul
Marieta Pereira de Souza
Advogado: Edward de Figueiredo Cruz
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 12:38
Processo nº 0831559-65.2019.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: 'Defensoria Publica de Mato Grosso do Su...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2019 17:53
Processo nº 0918165-57.2023.8.12.0001
Ss Comercio de Cosmeticos e Produtos de ...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lucilene Silva Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 12:41