TJMS - 0858617-38.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 18:11
Juntada de NULL
-
25/07/2025 18:11
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 10:34
Prazo em Curso
-
27/06/2025 15:08
Prazo em Curso
-
27/06/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:13
Expedição em análise para assinatura
-
02/06/2025 10:45
Autos preparados para expedição
-
02/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:52
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/06/2025 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/05/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
12/05/2025 09:00
Prazo em Curso
-
08/05/2025 07:54
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Abrão Siufi (OAB 1586/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0858617-38.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Exectdo: Adão Francisco da Silva Costa - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de AR com resultado negativo de f. 275.
Caso requeira intimação por Oficial de Justiça deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar o valor das custas da(s) diligência(s). -
07/05/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 07:30
Emissão da Relação
-
01/05/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 13:59
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:07
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/03/2025.
-
24/03/2025 13:24
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:11
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Abrão Siufi (OAB 1586/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0858617-38.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Exectdo: Adão Francisco da Silva Costa - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte exequente para recolher pagamento de custas para fins de emissão de certidão de objeto e pé. -
13/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 17:24
Emissão da Relação
-
12/03/2025 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 12:02
Prazo em Curso
-
12/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 10:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/02/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
10/02/2025 10:18
Prazo em Curso
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Abrão Siufi (OAB 1586/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0858617-38.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Exectdo: Adão Francisco da Silva Costa, Daniele Cristina Bogado de Campos, Lucio Cesar Pires - NOTA DE CARTÓRIO: intimação da parte exequente para recolhimento de custas correspondentes à expedição de Certidão de Objeto e Pé. -
05/02/2025 20:22
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 13:19
Emissão da Relação
-
03/02/2025 11:41
Autos preparados para expedição
-
31/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 07:58
Emissão da Relação
-
30/01/2025 07:57
Prazo em Curso
-
17/01/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 14:49
Despacho Saneador
-
07/01/2025 01:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 14:16
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/10/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2024 14:29
Documento Digitalizado
-
03/10/2024 13:46
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 15:07
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/09/2024 13:53
Expedição em análise para assinatura
-
19/09/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Abrão Siufi (OAB 1586/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0858617-38.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Exectdo: Adão Francisco da Silva Costa, Daniele Cristina Bogado de Campos, Lucio Cesar Pires - Cartório: Ciência à ré Daniele Cristina para informar nos autos os dados bancários para levantamento dos valores bloqueados, conforme decisão de f. 246-8. -
17/09/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
-
17/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 14:31
Emissão da Relação
-
11/09/2024 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
09/09/2024 11:13
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Abrão Siufi (OAB 1586/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0858617-38.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Exectdo: Adão Francisco da Silva Costa - Decisão: (...) Diante do exposto, levando em consideração que a quantia penhorada das contas da executada trata-se de verba salarial, bem como é inferior à 40 (quarenta) salários mínimos, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor bloqueado.
Decorrido o prazo recursal expeça-se alvará judicial para o levantamento do valor penhorado e transferido para a conta única em favor da executada.
No mais, intime-se o exequente para que indique outros bens à penhora. -
16/08/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 16:30
Autos preparados para expedição
-
15/08/2024 16:29
Emissão da Relação
-
15/08/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2024 13:36
Acolhida a impugnação à penhora
-
09/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mauro Abrão Siufi (OAB 1586/MS), Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS) Processo 0858617-38.2022.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Luiz Felipe Nery Enne, Luiz Felipe Nery Enne - Exectdo: Adão Francisco da Silva Costa - Decisão: Tendo em vista que restou positiva, em parte, a ordem de bloqueio via Sisbajud, requisitei a transferência do valor bloqueado para a conta única do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na Caixa Econômica Federal agência 1310 conforme comprovante anexo.
Lavre-se termo de penhora, sendo desnecessária a intimação dos devedor ante a manifestação de fls. 94/96.
Intime-se o credor para que, no prazo de 05 (cinco) dias manifeste-se acerca da impugnação a penhora apresentada.
Por fim, a serventia para que libere nos autos as petições cadastradas como sigilosas.
Int. -
29/07/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 18:28
Emissão da Relação
-
26/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 17:14
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 16:05
Despacho Saneador
-
19/07/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 02:55
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 02:54
Documento Digitalizado
-
19/07/2024 02:54
Documento Digitalizado
-
12/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 18:44
Juntada de Ofício
-
12/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 05/02/2024.
-
05/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/02/2024 14:09
Emissão da Relação
-
09/01/2024 13:30
Prazo em Curso
-
09/01/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:29
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:16
Juntada de Informações
-
08/01/2024 15:16
Juntada de Informações
-
08/01/2024 15:15
Juntada de Informações
-
08/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 17:33
Prazo em Curso
-
22/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
14/11/2023 13:17
Emissão da Relação
-
13/11/2023 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 15:45
Outras Decisões
-
10/11/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:44
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 10:42
Informação do Sistema
-
03/10/2023 02:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2023.
-
08/09/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 21:18
Prazo em Curso
-
06/09/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2023 08:33
Emissão da Relação
-
07/08/2023 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2023 17:21
Não-Acolhimento
-
16/06/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 17:13
Prazo em Curso
-
24/05/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 24/05/2023.
-
24/05/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2023 21:27
Emissão da Relação
-
17/05/2023 17:48
Prazo em Curso
-
17/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2023 17:48
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2023 14:23
Autos preparados para expedição
-
26/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2023.
-
30/03/2023 16:13
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 10:46
Emissão da Relação
-
21/03/2023 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 10:08
Retificação de Classe Processual
-
08/01/2023 18:19
Apensado ao processo numero do processo
-
08/01/2023 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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