TJMS - 0844635-20.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:34
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/09/2025 22:15
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
02/09/2025 02:11
Certidão de Publicação - DJE
-
02/09/2025 00:01
Publicação
-
01/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/08/2025 17:40
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/08/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/08/2025 07:06
Incluído em pauta para 29/08/2025 07:06:47 local.
-
14/08/2025 18:54
Inclusão em Pauta
-
14/08/2025 01:29
Certidão de Publicação - DJE
-
14/08/2025 00:01
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0844635-20.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt Advogado: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt (OAB: 14697/MS) Embargado: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/08/2025. -
13/08/2025 08:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/08/2025 07:50
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 07:50
Processo Dependente Iniciado
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844635-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt Advogado: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt (OAB: 14697/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) EMENTA - APELAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - TAXAS CONDOMINIAIS - PRELIMINAR - DESERÇÃO - REJEIÇÃO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - DEFERIMENTO - INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - COMPETÊNCIA RELATIVA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELA JUSTIÇA COMUM - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM/FGV - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
Não há deserção do recurso quando a parte recorrente impugna o indeferimento da justiça gratuita na própria apelação.
Nessa hipótese, conforme o art. 101, §1º, do CPC, o preparo fica suspenso até decisão do Tribunal.
Preliminar rejeitada.
A gratuidade da justiça deve ser concedida quando a parte comprova documentalmente a insuficiência de recursos financeiros.
No caso, os documentos juntados aos autos evidenciaram a condição de hipossuficiência do Apelante, autorizando a concessão do benefício.
Não se verifica inépcia da petição inicial quando esta apresenta de forma clara a origem do débito, os períodos inadimplidos e é instruída com relatórios e planilha que permitem a compreensão da pretensão e o exercício do contraditório.
A competência dos Juizados Especiais Cíveis é de natureza relativa e não impede o ajuizamento da ação no juízo comum, ainda que o valor da causa se enquadre nos limites legais, por se tratar de faculdade da parte autora.
Precedentes.
O IGP-M/FGV reflete, com maior propriedade, a variação inflacionária no período em que for aplicado, uma vez que em sua composição são considerados diversos vetores econômicos e com maior abrangência setorial.
Precedentes.
Recurso conhecido e provido em parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844635-20.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt Advogado: Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt (OAB: 14697/MS) Apelado: Condomínio Rossi Ideal Parque dos Jatobás I Advogado: Jair Gomes de Brito (OAB: 14115/MS) Pelo exposto, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do CPC, determino a intimação dos Agravantes para, em 5 (cinco) dias, proceder à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para análise da gratuidade da Justiça, tais como: extratos bancários dos últimos 6 meses de todos as contas-correntes que utilizam; faturas de todos os cartão de crédito que utilizam dos últimos 6 meses, declaração de IRPF dos últimos 2 anos, dentre outros, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850552-54.2022.8.12.0001
Cirurgica Ms LTDA ME
Clinica Caranda S.s LTDA
Advogado: Andrey de Moraes Scaglia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2022 16:07
Processo nº 0858223-31.2022.8.12.0001
Melkis Nunes Sanches
Via Sul Engenharia LTDA Via Sul Engenhar...
Advogado: Daniel Ferreira de Faria Netto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2025 17:15
Processo nº 0858223-31.2022.8.12.0001
Melkis Nunes Sanches
Jardim Unique Incorporacao Imobiliaria S...
Advogado: Ricardo Scalabrini Naves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 20:04
Processo nº 0801699-32.2023.8.12.0016
Aparecida Dias da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2023 18:40
Processo nº 0844635-20.2023.8.12.0001
Condominio Rossi Ideal Parque dos Jatoba...
Paulo Henrique Silva Pelzl Bitencourt
Advogado: Jair Gomes de Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2023 18:06