TJMS - 0850552-54.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:01
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/08/2025 07:01
Cobrança exaurida no GECOF
-
07/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 14:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:50
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/08/2025 14:48
Transitado em Julgado em data
-
25/06/2025 09:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 16:31
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 16:31
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 15:05
Prazo em Curso
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 09:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2025 14:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 18:18
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 18:18
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 13:46
Prazo em Curso
-
16/06/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2025 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 15:35
Expedição em análise para assinatura
-
10/06/2025 15:34
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 15:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/06/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 13:39
Prazo em Curso
-
06/06/2025 13:39
Prazo em Curso
-
06/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 15:18
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 15:16
Emissão da Relação
-
04/06/2025 13:33
Prazo em Curso
-
03/06/2025 21:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 21:32
Registro de Sentença
-
03/06/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 13:40
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
03/06/2025 13:39
Expedição de Ofício.
-
02/06/2025 23:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2025 04:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
30/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS), Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB 19344/MS) Processo 0850552-54.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica MS Ltda EPP - Exectda: Clínica Carandá S/S Ltda EPP - Despacho de fls. 213: Considerando que houve depósito integral do valor exequendo na subconta vinculada a este Juízo, EXPEÇA-SE ofício aos planos de saúde descritos na decisão de fls. 132/3 para que suspendam o depósito judicial de créditos da parte executada.
Além disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 48 horas, manifestar-se acerca da suficiência do valor depositado na subconta para a quitação do débito. Às providências. -
29/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2025 14:38
Autos preparados para expedição
-
28/05/2025 14:31
Emissão da Relação
-
26/05/2025 22:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 19:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2025 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 17:43
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 13:55
Prazo em Curso
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 15:46
Documento Digitalizado
-
23/04/2025 15:46
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 14:03
Prazo em Curso
-
10/04/2025 10:26
Prazo em Curso
-
07/04/2025 18:32
Prazo em Curso
-
07/04/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 15:17
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 15:16
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 19:09
Prazo em Curso
-
01/04/2025 10:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/03/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:15
Prazo em Curso
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS), Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB 19344/MS) Processo 0850552-54.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica MS Ltda EPP - Exectda: Clínica Carandá S/S Ltda EPP - Antes de proceder à análise do pedido formulado, considerando o decurso de tempo, determino que a parte exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a planilha atualizada do débito exequendo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e decisão.
INTIME-SE. Às providências. -
12/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 11:42
Emissão da Relação
-
03/02/2025 11:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:17
Autos preparados para expedição
-
29/10/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS), Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB 19344/MS) Processo 0850552-54.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica MS Ltda EPP - Exectda: Clínica Carandá S/S Ltda EPP - Assim, na forma dos artigo 855 e seguintes do CPC, DEFIRO a penhora sobre eventuais créditos da executada existentes junto aos de saúde descritos alhures, até o limite do débito perseguido nestes autos (R$ 24.805,11).
INTIMEM-SE os planos de saúde descritos, por meio de Oficial de Justiça, para que não paguem à executada, advertido-os de que a quitação da dívida somente será válida por meio de depósito nestes autos.
INTIME-SE a executada para que tome ciência da penhora e não pratique ato de disposição do crédito. ****************************** Nota de Cartório: Intima-se a parte autora para recolher o valor referente as diligências de transporte do Oficial de Justiça para expedição de mandado de penhora. -
21/10/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 16:54
Prazo em Curso
-
18/10/2024 16:54
Documento Digitalizado
-
18/10/2024 09:46
Emissão da Relação
-
18/10/2024 09:46
Prazo em Curso
-
02/10/2024 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 14:25
Outras Decisões
-
02/10/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 13:02
Prazo em Curso
-
30/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS), Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB 19344/MS) Processo 0850552-54.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica MS Ltda EPP - Exectda: Clínica Carandá S/S Ltda EPP - Com a resposta ou negativa a dilgência, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito. -
29/07/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 11:36
Emissão da Relação
-
25/07/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 08:04
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Leandro Dias (OAB 4227/MS), Andrey de Moraes Scaglia (OAB 15737/MS), Lucas Henrique dos Santos Cardoso (OAB 19344/MS) Processo 0850552-54.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cirurgica MS Ltda EPP - Exectda: Clínica Carandá S/S Ltda EPP - Não realizado o pagamento no prazo legal e certificado pelo Oficial de Justiça a não localização de bens passíveis de penhora, defiro o pedido da parte exequente..
Assim, determino a intimação da parte executada, via imprensa e na pessoa de seu advogado quando tiver, ou pessoalmente na falta daquele, primeiramente por carta AR e depois por Mandado se necessário, para que no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens de sua propriedade para garantia da dívida, com a advertência de que a não indicação sem justificativa implicará ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, do CPC), com a imposição de pagamento de multa de até 20% o valor atualizado do débito em execução em favor da parte exequente (art. 774, § único, CPC).
Com a resposta ou negativa a diligência, manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que de direito.
Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, ficando o exequente advertido que, transcorrido o prazo de um ano, sem manifestação, passará a ter curso a prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 1º, 3 e 4º, do CPC. Às providências. -
24/07/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 08:33
Emissão da Relação
-
28/05/2024 19:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 12/03/2024.
-
12/03/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 11:58
Emissão da Relação
-
17/01/2024 17:28
Prazo em Curso
-
17/01/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
08/01/2024 11:19
Prazo em Curso
-
20/09/2023 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2023 17:15
Proferida decisão interlocutória
-
20/09/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 23/08/2023.
-
23/08/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2023 10:06
Emissão da Relação
-
31/07/2023 14:56
Prazo em Curso
-
31/07/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 09:00
Prazo em Curso
-
28/06/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 27/06/2023.
-
27/06/2023 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 14:29
Outras Decisões
-
27/06/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:56
Emissão da Relação
-
30/05/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 14:16
Prazo em Curso
-
08/05/2023 20:57
Publicado ato_publicado em 08/05/2023.
-
08/05/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 16:22
Emissão da Relação
-
04/05/2023 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/05/2023.
-
13/04/2023 17:19
Prazo em Curso
-
10/04/2023 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2023 13:50
Prazo em Curso
-
16/03/2023 18:14
Prazo em Curso
-
16/03/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 17:25
Expedição em análise para assinatura
-
16/03/2023 11:55
Autos preparados para expedição
-
13/03/2023 16:10
Juntada de Informações
-
27/02/2023 20:45
Prazo em Curso
-
14/02/2023 20:58
Publicado ato_publicado em 14/02/2023.
-
14/02/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2023 20:02
Emissão da Relação
-
01/02/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 07:41
Prazo em Curso
-
12/01/2023 17:19
Prazo em Curso
-
12/01/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
12/01/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 16:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/12/2022 21:05
Publicado ato_publicado em 07/12/2022.
-
07/12/2022 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 15:20
Autos preparados para expedição
-
06/12/2022 15:16
Emissão da Relação
-
18/11/2022 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 15:44
Proferida decisão interlocutória
-
17/11/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2022 14:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2022 16:21
Informação do Sistema
-
08/11/2022 16:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2022 16:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/11/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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