TJMS - 0857459-45.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 10:10
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 15:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
05/05/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857459-45.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Telma Almada Pereira Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Embargado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 02:09
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/04/2025 00:01
Publicação
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29/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 14:45
Inclusão em pauta
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28/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 11:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 11:45
Expedição de "tipo de documento".
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28/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857459-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Telma Almada Pereira Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO VÁLIDA - COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DO PRODUTO FINANCIADO - AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. 1.É legítima a relação negocial quando demonstradas a contratação e a disponibilização do produto financiado ao contratante. 2.
A ausência de vício de consentimento obriga a parte adepta aos termos estabelecidos no contrato, em razão do pacta sunt servanda.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0857459-45.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Telma Almada Pereira Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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