TJMS - 0809308-77.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS) Processo 0809308-77.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Everalda Barbosa - Exectdo: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Intimação do autor para requerer o que de direito.
Prazo: quinze dias. -
30/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
14/03/2025 07:05
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
24/02/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0809308-77.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Everalda Barbosa - Exectdo: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
11/02/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 07:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/02/2025 10:38
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:28
Determinada Requisição de Informações
-
06/02/2025 06:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de parte
-
03/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:36
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
13/12/2024 11:48
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:22
Decorrido prazo de parte
-
25/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 09:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:12
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 16:13
Decorrido prazo de parte
-
30/07/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 04:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/06/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 14:16
de Conciliação
-
17/04/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 10:56
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2024 01:24
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
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05/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:25
Remetidos os Autos para destino.
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21/02/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
19/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 13:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 13:31
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2024 07:46
Recebidos os autos
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19/02/2024 07:46
Decisão ou Despacho
-
15/02/2024 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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