TJMS - 0858830-10.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
15/10/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/09/2024 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 08:11
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2024.
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19/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Apelação
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23/08/2024 09:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0858830-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Conceição do Amaral - Réu: MBM Previdencia Complementar - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo procedentes os pedidos autorais, para: I - DECLARAR a inexistência jurídica da contratação da apólice de seguro discutida no feito, e, por conseguinte, a inexistência dos débitos dela decorrentes, cancelando-se os mesmos.
II - CONDENAR a REQUERIDA, ao pagamento de indenização por danos materiais em favor do AUTOR para a devolução de forma simples dos valores indevidamente descontados. (a) - Os juros simples (1% ao mês) serão contados a partir da citação (CC 405 - responsabilidade contratual) e a correção monetária (IGPM-FGV) a partir do desembolso.
III - CONDENAR a REQUERIDA, ao pagamento de indenização por danos morais em favor do AUTOR no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). (a) - Os juros simples (1% ao mês) serão contados a partir do evento danoso - data do primeiro desconto (STJ, Súmula 54) e a correção monetária (IGPM FGV) a partir da data do arbitramento (STJ, Súmula 362).
IV - Com fundamento no art. 85, e §§, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, e tendo em vista o julgado pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema Repetitivo nº 1.076, CONDENO a REQUERIDA ao pagamento das custas processuais e honorários, que fixo em: R$ 1.200,00, (mil e duzentos reais) por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se.
Campo Grande, 15 de agosto de 2024.
Fábio Henrique Calazans Ramos Juiz de Direito - assinado por certificação digital -
22/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:08
Recebidos os autos
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20/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
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14/08/2024 16:42
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cardoso da Silva (OAB 13900/MS), Fabricio Barce Christofoli (OAB 67502/RS) Processo 0858830-10.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Conceição do Amaral - Réu: MBM Previdencia Complementar - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
24/07/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 24/07/2024.
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24/07/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:29
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 04:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:34
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2024.
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05/06/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 16:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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08/03/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 06/03/2024.
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06/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 14:46
Expedição de Carta.
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05/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:46
Recebidos os autos.
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16/02/2024 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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16/02/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/05/2024 04:00:00, 13ª Vara Cível.
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30/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
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29/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 15:03
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:03
Determinada Requisição de Informações
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01/01/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 19:10
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:08
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 19:08
INCONSISTENTE
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16/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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